O invalidou três leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. A decisão abrange normas de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG).
As legislações contestadas determinavam o uso exclusivo da norma-padrão do português em ambientes escolares e institucionais. A lei de São Gonçalo, por exemplo, proibia explicitamente a “utilização da linguagem neutra” e do dialeto “não binário” em escolas.
O , relator das ações, afirma que apenas a UniĂŁo tem competĂŞncia para legislar sobre normas de lĂngua portuguesa e sobre currĂculos escolares. Para ele, essas matĂ©rias exigem uniformidade nacional, e nĂŁo podem ser reguladas por Estados nem municĂpios.
“Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido”, disse o magistrado.
Além disso, o relator ressalta que a intervenção de leis locais nesse tipo de conteúdo compromete a harmonia do sistema de ensino e afronta a competência privativa da União.
O ministro Cristiano Zanin discordou parcialmente da maioria. Ele sugeriu invalidar apenas os trechos que ultrapassassem a competĂŞncia dos municĂpios, mantendo dispositivos que reforçassem o ensino da norma culta.
No caso de MuriaĂ© (MG), Zanin defendeu a validade do artigo que assegura aos estudantes “o direito ao aprendizado da lĂngua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, utilizando apenas flexões de gĂŞnero e nĂşmero conforme regras gramaticais consolidadas”.
Em contrapartida, ele votou para anular o dispositivo que obrigava as Secretarias Municipais a fomentarem “iniciativas de defesa aos estudantes” contra conteúdos divergentes das normas oficiais, entendendo que tal medida extrapolava a competência local.
Já o ministro LuĂs Roberto Barroso, presidente do STF, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen LĂşcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator.
Kássio Nunes Marques, por sua vez, também divergiu parcialmente, alinhando-se à posição de Cristiano Zanin nas três ações analisadas.
Com a decisĂŁo, o STF reforçou o entendimento de que questões relativas Ă lĂngua portuguesa e aos currĂculos escolares pertencem exclusivamente Ă esfera federal. Assim, a Corte impede que legislações locais tratem sobre o tema.
Fonte: revistaoeste





