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Sindicato recorre ao STF para manter benefĂ­cio de ‘vale-peru’ de R$ 10 mil

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– O Sindicato dos Servidores do Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a sua inclusĂŁo como parte interessada na ação que busca anular o polĂȘmico “vale-peru”, benefĂ­cio de R$ 10 mil concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a magistrados e servidores em dezembro de 2024.

O Sinjusmat argumenta que não deveria haver obrigatoriedade de devolução dos valores, uma vez que o benefício foi recebido de boa-fé pelos servidores. Para o sindicato, a cobrança fere princípios constitucionais, como o da legalidade e da segurança jurídica, além de violar legislação específica que proíbe descontos sem autorização prévia.

O benefício, que saltou de R$ 2.055 para R$ 10.055 — um aumento de R$ 8 mil —, foi concedido como gratificação natalina, gerando grande repercussão devido aos altos valores e ao contexto de escñndalos envolvendo dois magistrados, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, acusados de venda de sentenças. Apesar da suspensão do “vale-peru” pelo ministro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMT efetuou os pagamentos, alegando que os recursos já estavam alocados para tal fim.

O EscritĂłrio Sales & Mezzonato, de Minas Gerais, ajuizou ação no STF em 22 de dezembro, pedindo a nulidade absoluta dos provimentos TJMT/CM nÂș 36/2024 e 37/2023, que autorizaram o aumento do benefĂ­cio, estimando que o custo total do “extra” chegou a R$ 45 milhĂ”es. Para os advogados, o valor Ă© “imoral, exagerado e desproporcional”, especialmente considerando o alto orçamento do TJMT, de R$ 3,2 bilhĂ”es em 2024.

Em sua defesa, o Sinjusmat destaca jurisprudĂȘncia que isenta a devolução de valores pagos indevidamente por erro administrativo, especialmente quando envolvem benefĂ­cios de natureza alimentar. O sindicato sustenta que exigir a devolução poderia colocar em risco o sustento dos servidores e suas famĂ­lias.

“Se os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua família, não há como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade básica para corrigir um erro que não deu causa”, afirma o Sinjusmat na petição.

Fonte: odocumento

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