â O Sindicato dos Servidores do Poder JudiciĂĄrio de Mato Grosso (Sinjusmat) solicitou ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a sua inclusĂŁo como parte interessada na ação que busca anular o polĂȘmico âvale-peruâ, benefĂcio de R$ 10 mil concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a magistrados e servidores em dezembro de 2024.
O Sinjusmat argumenta que nĂŁo deveria haver obrigatoriedade de devolução dos valores, uma vez que o benefĂcio foi recebido de boa-fĂ© pelos servidores. Para o sindicato, a cobrança fere princĂpios constitucionais, como o da legalidade e da segurança jurĂdica, alĂ©m de violar legislação especĂfica que proĂbe descontos sem autorização prĂ©via.
O benefĂcio, que saltou de R$ 2.055 para R$ 10.055 â um aumento de R$ 8 mil â, foi concedido como gratificação natalina, gerando grande repercussĂŁo devido aos altos valores e ao contexto de escĂąndalos envolvendo dois magistrados, SebastiĂŁo de Moraes e JoĂŁo Ferreira Filho, acusados de venda de sentenças. Apesar da suspensĂŁo do âvale-peruâ pelo ministro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJMT efetuou os pagamentos, alegando que os recursos jĂĄ estavam alocados para tal fim.
O EscritĂłrio Sales & Mezzonato, de Minas Gerais, ajuizou ação no STF em 22 de dezembro, pedindo a nulidade absoluta dos provimentos TJMT/CM nÂș 36/2024 e 37/2023, que autorizaram o aumento do benefĂcio, estimando que o custo total do âextraâ chegou a R$ 45 milhĂ”es. Para os advogados, o valor Ă© âimoral, exagerado e desproporcionalâ, especialmente considerando o alto orçamento do TJMT, de R$ 3,2 bilhĂ”es em 2024.
Em sua defesa, o Sinjusmat destaca jurisprudĂȘncia que isenta a devolução de valores pagos indevidamente por erro administrativo, especialmente quando envolvem benefĂcios de natureza alimentar. O sindicato sustenta que exigir a devolução poderia colocar em risco o sustento dos servidores e suas famĂlias.
âSe os valores ostentam natureza de garantir o sustento do servidor e de sua famĂlia, nĂŁo hĂĄ como exigir deste que corra o risco de passar alguma necessidade bĂĄsica para corrigir um erro que nĂŁo deu causaâ, afirma o Sinjusmat na petição.
Fonte: odocumento