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Silval é absolvido de condenação milionária por fraude em contrato de pavimentação; ex-Secretário da Sinfra é condenado

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Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou parcialmente procedente ação de Improbidade Administrativa, condenando o ex-secretário de Infraestrutura (Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, a Construtora Rio Tocantins e seu sócio-proprietário, Rossine Aires Guimarães. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, apurava fraudes e superfaturamento em um contrato de pavimentação de rodovia, que visava o pagamento de propinas. O ex-governador Silval Barbosa, que também foi alvo do processo, se livrou de condenação. Informação consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (31).

Investigação apurou atos ímprobos no âmbito da Concorrência Pública n° 005/2011/SETPU e do Contrato Administrativo nº 025/2013/SETPU, firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Construtora Rio Tocantins para a implantação e pavimentação de um trecho de 94,61 km da Rodovia MT-413. Os fatos vieram à tona a partir de informações da Superintendência da Polícia Federal, relacionadas à Operação Monte Carlo.
 
A ação foi movida contra Silval da Cunha Barbosa (ex-governador), Valdísio Juliano Viriato (ex-secretário adjunto da Sinfra), Cinésio Nunes de Oliveira, Construtora Rio Tocantins LTDA. e Rossine Aires Guimarães.
 
Silval da Cunha Barbosa e Valdísio Juliano Viriato tiveram a prática de ato de improbidade administrativa reconhecida e declarada, mas não receberão sanções adicionais devido aos acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público, devidamente homologados e cumpridos.
 
Cinésio Nunes de Oliveira, Construtora Rio Tocantins LTDA. e Rossine Aires Guimarães foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 3.445.175,36. Este valor corresponde ao superfaturamento identificado na obra.
 
Dupla foi condenada ao pagamento de multa civil R$ 3.445.175,36, valor idêntico ao do dano causado. Há ainda proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos; por fim, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, aplicada especificamente a Cinésio Nunes de Oliveira e Rossine Aires Guimarães.

 
A investigação revelou que o procedimento licitatório, que contou com vários participantes, teria tido a abertura dos envelopes concentrada em poucas empresas, justamente as citadas pelos delatores Silval da Cunha Barbosa e Valdísio Juliano Viriato como supostas pagadoras de propinas.
A execução do Contrato nº 025/2013 sofreu paralisações e foi alvo de auditorias da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE), que apontaram a necessidade de revisão de planilhas de preços e serviços contratados, considerados mais onerosos. Tais recomendações teriam sido ignoradas por Cinésio Nunes de Oliveira, então Secretário da SINFRA, o que permitiu à Construtora Rio Tocantins obter maior margem de lucro para pagamento de propina.
 
De acordo com as declarações de colaboração premiada de Silval da Cunha Barbosa e Valdísio Juliano Viriato, Silval teria tratado diretamente com Rossine Aires Guimarães, sócio-proprietário da Construtora Rio Tocantins. Rossine teria concordado em pagar aproximadamente R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) como “retorno” pela execução dos contratos firmados com a SINFRA no âmbito do Programa MT Integrado. O superfaturamento apurado na obra foi de R$3.445.175,36, valor compatível com o montante de propina.
 

 

Fonte: Olhar Direto

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