O juiz Araldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga (MT) determinou o cancelamento do show da dupla sertaneja Edson & Hudson, que estava previsto para 22 de agosto, durante a 24ª edição do Festival de Praia, em Tesouro (MT). A atração havia sido contratada pela gestão municipal pelo valor de meio milhão de reais, com previsão de adiantamento de 50% do valor antecipado.
Conforme a decisão, uma ação popular questionava na Justiça a contração dos cantores sob um contrato de R$ 500 mil firmado entre a Prefeitura de Tesouro, representada pelo prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas Ltda., responsável pela dupla.
Segundo a ação, a contratação apresentava inconsistências no procedimento licitatório, ausência de discriminação dos custos do contrato e falta de justificativa considerada adequada para o preço. Outro argumento, seria ausência de previsão orçamentária para a contratação pelo município.
O valor de R$ 500 mil foram estabelecidos de maneira global, sem a discriminação individualizada do cachê dos artistas e das despesas operacionais e logísticas.
Durante o processo, o município de Tesouro e o prefeito João Isaack defenderam a regularidade da contratação e pediram a improcedência da ação. A defesa argumentou que a administração possui margem de discricionariedade e que os atos públicos possuem presunção de veracidade.
Já a E & H Produções Artísticas Ltda. alegou inépcia da ação e falta de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade da documentação de representação e a compatibilidade do valor contratado.
Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo juiz. Além de declarar a nulidade do contrato, o magistrado determinou o cancelamento da apresentação de Edson & Hudson e proibiu a Prefeitura, o prefeito e o secretário municipal de Cultura de praticarem qualquer ato para executar o contrato.
O magistrado determinou ainda o envio de ofícios ao Batalhão da Polícia Militar de Tesouro e à Delegacia de Polícia Civil de Guiratinga para impedir a realização do show em 22 de agosto ou em qualquer data.
Caso haja tentativa de realização da apresentação, a ordem prevê a apreensão dos equipamentos de som, vídeo, iluminação e estruturas vinculadas ao evento.
A sentença também condenou solidariamente o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a E & H Produções Artísticas Ltda. a devolverem aos cofres públicos eventuais valores que já tenham sido pagos em razão do contrato.
Em caso de descumprimento das determinações de cancelamento do show ou de impedimento da apresentação, o juiz fixou multa de R$ 500 mil, equivalente ao valor total do contrato, sobre o prefeito e a empresa contratada, que responderão com seus próprios patrimônios.
Fonte: primeirapagina





