Dois servidores foram condenados por inserção de dados falsos no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em esquema que simulava regularizações e alterava informações de veículos em troca de vantagem ilícita. A sentença, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também absolveu outros quatro réus denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPMT).
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De acordo com a denúncia, o grupo utilizava acessos pessoais — por meio de CPF e senha — para modificar dados verdadeiros no sistema do Detran, alterando informações como marca, modelo, cor, combustível, capacidade e ano de fabricação de veículos.
Em seguida, outros servidores inseriam de forma fraudulenta registros de vistorias, transferências de propriedade, trocas de placas e auditorias, gerando Certificados de Registro de Veículo (CRVs) falsos.
O esquema visava valorizar artificialmente os veículos e facilitar fraudes, como a regularização de automóveis clonados e obtenção de financiamentos indevidos. Em um dos casos, carretinhas de reboque avaliadas em R$ 700 foram transformadas no sistema em veículos de grande porte com valor estimado em R$ 85 mil.
Na decisão, o juiz condenou Glaucia Rodrigues de Castro e Fabiano Ferreira da Silva pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal). Glaucia recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, enquanto Fabiano foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Ambos terão as penas privativas de liberdade convertidas em duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução, e poderão recorrer em liberdade.
Os demais acusados — Davison Silva Gadelha Filho, Jean Divino Borges Valadares, Lincoln Ribeiro Taques e Rodrigo Leôncio Cardoso — foram absolvidos.
O processo tratou de fraudes cometidas em sequência, configurando continuidade delitiva. A sentença reconheceu que os crimes foram praticados mais de uma vez, elevando as penas de Glaucia e Fabiano. Ambos foram também condenados ao pagamento das custas processuais.
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De acordo com a denúncia, o grupo utilizava acessos pessoais — por meio de CPF e senha — para modificar dados verdadeiros no sistema do Detran, alterando informações como marca, modelo, cor, combustível, capacidade e ano de fabricação de veículos.
Em seguida, outros servidores inseriam de forma fraudulenta registros de vistorias, transferências de propriedade, trocas de placas e auditorias, gerando Certificados de Registro de Veículo (CRVs) falsos.
O esquema visava valorizar artificialmente os veículos e facilitar fraudes, como a regularização de automóveis clonados e obtenção de financiamentos indevidos. Em um dos casos, carretinhas de reboque avaliadas em R$ 700 foram transformadas no sistema em veículos de grande porte com valor estimado em R$ 85 mil.
Na decisão, o juiz condenou Glaucia Rodrigues de Castro e Fabiano Ferreira da Silva pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal). Glaucia recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 16 dias-multa, enquanto Fabiano foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Ambos terão as penas privativas de liberdade convertidas em duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução, e poderão recorrer em liberdade.
Os demais acusados — Davison Silva Gadelha Filho, Jean Divino Borges Valadares, Lincoln Ribeiro Taques e Rodrigo Leôncio Cardoso — foram absolvidos.
O processo tratou de fraudes cometidas em sequência, configurando continuidade delitiva. A sentença reconheceu que os crimes foram praticados mais de uma vez, elevando as penas de Glaucia e Fabiano. Ambos foram também condenados ao pagamento das custas processuais.
Fonte: Olhar Direto






