Política

Senadora cobra divulgação da lista de pedófilos e estupradores: onde está?

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Recentemente, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ao divulgar dados dos crimes de violência sexual cometidas no país, mostrou que Sorriso, capital do agronegócio mato-grossense, segue entre as 3 cidades com mais casos de estupros. O município está na segunda posição na lista das 50 cidades com população igual ou superior a 100 mil habitantes com as maiores taxas estupro em 2024. Os valores são calculadas a partir da soma do número de vítimas de estupro e estupro de vulnerável informadas nas bases de microdados compartilhadas pelos gestores de estatística dos estados e do Distrito Federal. Hoje, o município tem com 131,9 estupros para cada 100 mil habitantes. A posição é “melhor” que 223, quando apareceu com campeã em abusos sexuais no país.

 

A cidade foi o palco da chacina que vitimou uma mãe e suas 3 filhas, caso conhecido como a chacina de Sorriso. Na quinta-feira (7), o assassino Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado a 225 anos de prisão por estuprar e matar Cleci Calvi Cardoso e as filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa,10.

 

Nesta semana, o entrevista a senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PSD), autora dos projetos de lei que implementa no país o cadastro de pedófilos e estupradores, uma plataforma para consultas de condenados pelos crimes, numa tentativa de evitar reincidentes. Embora sancionada a lei, o Judiciário brasileiro sequer criou a plataforma, fato que leva a senadora inclusive pressionar os entes responsáveis para a criação.

 

O réu Gilberto dos Anjos já havia cometido homicídio e estuprado uma mulher quando foi contratado para trabalhar em obra ao lado da cada das vítimas. Contudo, ninguém sabia de seu passado criminoso. Caso houve um lugar para consulta, talvez a tragédia não tivesse acontecido.

 

Apesar de ter sido sancionada ainda em outubro de 2024, a lista ainda não existe na prática e a senadora cobra a urgente implementação. 

 

 

A Lei 15.035/2024 foi sancionada em outubro do ano passado. E ela traz 3 avanços importantes. O primeiro é a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Estupradores. Como vai funcionar? Ele será um cadastro público, com os nomes e CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, desde que seja aquela condenação definitiva (a chamada condenação após trânsito em julgado).

 

O segundo ponto, e para mim o mais importante avanço que a lei traz, está no artigo 234-B dessa lei, que fala o seguinte: o sistema de consulta tornará de acesso público o nome do réu, com CPF e a tipificação do crime que ele cometeu, a partir da condenação em primeira instância.

 

Na prática, o que isso significa? Se você entrar hoje no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por exemplo, e for fazer a consulta com o CPF de uma pessoa sobre os processos criminais que ela responde ou já respondeu, se essa pessoa já foi condenada por homicídio, latrocínio, tráfico, aparecerá o processo que ela responde por aquele crime. Se ela for condenada por crimes sexuais, como é o caso da pedofilia, como é o caso do estupro, não aparece porque esses processos correm em segredo de justiça. O que nós fizemos com essa lei? Nós derrubamos o segredo no nome do réu. Proteger a vítima, perfeito, concordamos. Agora, proteger o réu, isso é um absurdo. E a lei também muda isso.

 

São 8 meses desde a sanção da lei. Agora a responsabilidade para a criação do cadastro fica com o Poder Executivo, através do Ministério da Justiça, e com o Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça. A última informação que recebi do CNJ é que foi criado um grupo de trabalho para desenvolver o sistema.


Antes disso, o que faltava para que a gente tivesse um cadastro público no Brasil, com os nomes de estupradores e de pedófilos, era a previsão legal. Isso eu fiz. Foi mais de um ano, trabalhando dentro do Senado, dentro da Câmara, até que fosse aprovado. Agora nós precisamos que o Executivo e o Judiciário façam a sua parte. O Legislativo fez a dele.

 

Essa é a pergunta de um milhão de dólares. Hoje existe a lei. Tanto o Judiciário quanto o Executivo têm sistemas nacionais que funcionam muito bem, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão, por exemplo, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e outros cadastros nacionais que já funcionam. Qual a dificuldade de criar o cadastro de pedófilos e estupradores? A gente está falando de pessoas que foram condenadas com trânsito em julgado. Ou seja, tem toda essa informação dentro do processo, dentro do sistema judiciário. Eu realmente não consigo entender porque demora.

 

 

Eu posso dizer, sem medo de errar, que reverter essas lamentáveis estatísticas, que têm como vítimas mulheres e crianças no Brasil, tem sido minha bandeira principal desde que entrei no Senado, há quase 3 anos. Por isso fiz o Pacote Antifeminicídio, que aumentou a pena para feminicidas (mínima de 30 e máxima de 40 anos, a maior do Brasil), mas também aumentei as penas para todos os crimes dentro do âmbito da violência contra a mulher. Fiz o Cadastro de Pedófilos pensando também em conseguir identificar onde é que estão esses pedófilos e evitar que eles tenham contato com as crianças, porque a gente sabe que a reincidência é muito grande nesse tipo de crime.

 

Então, eu entendo que a gente vai reverter essa realidade, primeiro com leis mais duras, que, modéstia à parte, é o que eu venho fazendo aqui no Senado. Segundo, com o trabalho de conscientização das pessoas. A sociedade precisa mudar como ela enxerga as mulheres. A gente acabou normalizando com o passar dos anos o papel da mulher na sociedade: a mulher como submissa, a mulher como objeto do homem, a mulher que pode apanhar porque o homem está cansado, a mulher que pode ser morta porque o homem está com ciúmes. Isso não pode ser aceito.

 

Acredito que sim, mas não é a solução isolada. Por isso, apresentei ainda agora, em 2025, o PL 2810/2025, aprovado em tempo recorde no Senado e tramitando na Câmara dos Deputados. Essa proposta irá atacar de verdade a pedofilia no Brasil. Nós estamos atacando 3 pilares desse crime: prevenção, reincidência e punição. A gente foca na punição, quando estamos aumentando as penas para o crime de estupro de vulnerável, chegando a 40 anos se houver a morte da criança.

 

Nós estamos atacando na questão da prevenção, já que um dos artigos do projeto dá poder ao juiz para afastar, como medida cautelar, um pedófilo de perto da circulação de crianças, além de prever a medida protetiva da tornozeleira eletrônica para ser utilizada também por pedófilos, como acontece hoje na violência doméstica. E a gente dificulta a reincidência, uma vez que há a previsão de que, ao invés de ter aquela progressão automática de regime, como há em outros crimes, como no exemplo do feminicídio, em que com 55% da pena o réu pode tentar ir para um semiaberto ou para um regime aberto, a gente está condicionando que o condenado por estupro de vulnerável só possa sair do presídio no momento em que houver um exame criminológico de um médico atestando que aquele homem não oferecerá mais risco para as crianças. Ou seja, a gente acaba com a progressão automática e bota uma regra extremamente rigorosa. Porque o grande problema do Brasil no combate à pedofilia hoje é a hipocrisia. A gente, ao mesmo tempo que sabe que o pedófilo reincide, aceita que ele tenha uma progressão de pena igual aos outros, que ele tenha penas brandas também, e que ele possa circular perto das crianças sem nenhum tipo de controle. Então o cadastro vinha com essa ideia de dar ao diretor de uma escola a ferramenta para ele pesquisar as pessoas que ele está botando dentro da sua escola justamente para afastar do círculo das crianças aquele impossível agressor sexual e também aquele potencial agressor sexual. E agora a gente está apertando o cerco. Pedófilo vai ter que pensar 50 vezes antes de agir.

 

O buscou respostas por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, como apontado na entrevista, é um dos responsáveis para formar um grupo de trabalho em cima da plataforma e colocar a lista no ar. À reportagem, o órgão respondeu enfaticamente que a criação do cadastro é de competência do Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

 

O Ministério de Justiça, por sua vez, respondeu que não é o responsável pela criação do cadastro. A pasta destacou que a gestão das informações é de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados fornecidos pelos Tribunais, cabendo ao Ministério apenas a participação no financiamento do sistema por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública, atualmente com recursos reduzidos devido a contingenciamentos.

 

Assim, apesar da lei estar em vigor, não há previsão para que seja efetivada e ajuda realmente a proteger mulheres e crianças.

Fonte: gazetadigital

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