O Senado da aprovou nesta quinta-feira, 15, o decreto-lei sobre cidadania (n° 36/25), aprovado pelo governo de no dia 28 de março e em vigor desde o dia 29.

Os votos a favor foram 81, os contra, 37, e nenhuma abstenção. A medida, que deve ser convertida em lei até 27 de maio, segue para a Câmara.
Limitação na transmissão da cidadania por nascimento (jure sanguinis)
A disposição introduz o princípio fundamental de que a cidadania não é transmitida automaticamente a quem nasceu no exterior e já possui outra cidadania.
Além disso, a nova lei impede o reconhecimento da mesma cidadania também a quem nasceu no exterior antes da entrada em vigor do texto, a menos que se aplique uma das seguintes condições:
- a condição de cidadão italiano do interessado tenha sido reconhecida antes do dia 27 de março 2025;
- a qualidade de cidadão italiano do interessado foi judicialmente apurada antes do dia 27 de março 2025;
- um dos pais é cidadão italiano e nasceu na Itália;
- um cidadão italiano, pai ou mãe adotiva, residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes da data de nascimento ou adoção da criança;
- um cidadão italiano ascendente de primeiro grau dos pais ou pais adotivos cidadãos nascido na Itália.
O objetivo da tipificação das exceções à exclusão do automatismo na transmissão da cidadania.
O relatório explicativo que acompanha o projeto de conversão do decreto-lei explica que o governo quis dar um conteúdo jurídico bem definido para um princípio, o do vínculo efetivo com a Itália, além de um conteúdo objetivo, dedutível de atos concretos e de atestações específicas, para obter o status de cidadão.
Em nota, o explicou que, embora mantenha o princípio básico da transmissão automática da cidadania iure sanguinis, ou seja, por direito de sangue, com base na descendência de cidadãos italianos, esta disposição reforça a necessidade de um vínculo efetivo com a Itália por parte dos filhos nascidos no exterior por cidadãos italianos.
Uma medida que também visa a alinhar-se às leis de outros países europeus e garantir a livre circulação dentro da apenas para aqueles que mantêm um vínculo efetivo com o país.
Um menor estrangeiro ou , descendente de pai ou mãe que tenham sido cidadãos por nascimento, torna-se cidadão italiano se os próprios pais, ou o tutor, declararem o desejo de adquirir esse status.
Após esta declaração, o menor deverá residir legal e ininterruptamente por pelo menos dois anos na Itália ou, alternativamente, esta declaração de intenção deverá ser apresentada no prazo de um ano a partir do nascimento do menor ou da data subsequente em que se estabelecer a filiação com um cidadão , inclusive por adoção.
Aquisição de cidadania por menor estrangeiro ou apátrida
O menor estrangeiro ou apátrida que tenham adquirido a cidadania italiana graças à lei anterior e que possuam a cidadania de outro poderão renunciar à cidadania italiana quando atingirem a maioridade.
O prazo para definição dos procedimentos para aquisição da cidadania pelo cônjuge de cidadão italiano ou para concessão da cidadania por decreto do é de no máximo 24 meses e é improrrogável.
A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se coabitarem.
Controvérsias sobre a determinação da cidadania
Em disputas relativas à determinação de cidadania, juramentos e provas testemunhais não são permitidos. Além disso, nas mesmas controvérsias, o ônus da prova da inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei recai sobre quem solicita a determinação da nacionalidade.
Estrangeiros de ascendência italiana e entrada para trabalho subordinado
A nova lei permite a entrada e a residência em território italiano para trabalhadores de outros países que têm ascendência italiana fora das cotas máximas anuais de estrangeiros a serem admitidos no país.
Requisito de residência de dois anos para filhos menores de quem adquire ou readquire a cidadania
A medida prevê a exigência de residência contínua de dois anos na Itália para a aquisição da cidadania por filhos menores de um dos pais que adquira ou readquira a cidadania italiana, se morarem juntos.
O período de residência legal na Itália necessário para a concessão da cidadania a um estrangeiro cujo pai ou ascendente em segundo grau em linha direta é ou foi cidadão por nascimento foi reduzido de três anos para dois anos.
Reaquisição de cidadania para ex-cidadãos
Qualquer pessoa nascida na ou residente lá por pelo menos dois anos consecutivos e que tenha perdido a cidadania de acordo com a Lei 555 de 1912, poderá recuperá-la se apresentar uma declaração até 2027.
Fonte: revistaoeste