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Senado aprova registro nacional de condenados por crimes graves: saiba mais!

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Via @estadao | O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que cria um cadastro de pedĂłfilos e condenados por crime sexual.

O registro pĂșblico terĂĄ o nome e o Cadastro de Pessoas FĂ­sicas (CPF) das pessoas condenadas.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada com um substitutivo em relação ao texto anterior, aprovado na Cùmara, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inåcio Lula da Silva (PT).

Como Ă© hoje?

Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual sĂŁo tratados sob sigilo. No entanto, o novo texto prevĂȘ que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instĂąncia sejam divulgados para consulta pĂșblica. Caso o rĂ©u seja absolvido em instĂąncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.

A medida inclui crimes como:

  • estupro,
  • registro nĂŁo autorizado da intimidade sexual,
  • estupro de vulnerĂĄvel,
  • favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulnerĂĄveis,
  • mediação para satisfação lasciva de outrem,
  • e cafetinagem.

“Hoje, se vocĂȘ entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, Ă© possĂ­vel saber se uma pessoa foi condenada por homicĂ­dio, por latrocĂ­nio, por trĂĄfico de drogas, mas nĂŁo por estupro ou pedofilia”, disse a senadora.

“Eu chamo a atenção para o seguinte: quem sĂŁo as vĂ­timas de estupro? Quem sĂŁo as vĂ­timas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no artigo 5Âș da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nĂłs mulheres, mĂŁes, vai demorar muito ainda para acontecer”

          *Margareth Buzetti

O relator do projeto, senador Marcos RogĂ©rio (PL-RO), ressaltou que a iniciativa visa aumentar a transparĂȘncia no Sistema de Justiça ao tornar pĂșblicos os dados dos condenados apĂłs decisĂŁo de primeira instĂąncia, quando a presunção de inocĂȘncia perde efeito.

“Esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse pĂșblico e da transparĂȘncia do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do rĂ©u”, disse RogĂ©rio. “AlĂ©m disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo Ă s informaçÔes do rĂ©u em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada”.

Cadastro

O projeto tambĂ©m determina a criação do Cadastro Nacional de PedĂłfilos e Predadores Sexuais, que serĂĄ feito a partir dos dados jĂĄ existentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o que permitirĂĄ a a consulta pĂșblica do nome completo e do nĂșmero do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A consulta, neste caso, serĂĄ possĂ­vel a partir do trĂąnsito em julgado da sentença condenatĂłria, ou seja, quando nĂŁo hĂĄ mais possibilidade de recorrer. Os dados ficarĂŁo disponĂ­veis para acesso pĂșblico por dez anos apĂłs o cumprimento integral da pena. Dados sobre a vĂ­tima, detalhes do caso e provas continuam sob sigilo.

Fonte: @estadao

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