Via @estadao | O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto de lei que cria um cadastro de pedĂłfilos e condenados por crime sexual.
O registro pĂșblico terĂĄ o nome e o Cadastro de Pessoas FĂsicas (CPF) das pessoas condenadas.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), a proposta foi aprovada com um substitutivo em relação ao texto anterior, aprovado na Cùmara, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inåcio Lula da Silva (PT).
Como Ă© hoje?
Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual sĂŁo tratados sob sigilo. No entanto, o novo texto prevĂȘ que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instĂąncia sejam divulgados para consulta pĂșblica. Caso o rĂ©u seja absolvido em instĂąncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.
A medida inclui crimes como:
- estupro,
- registro nĂŁo autorizado da intimidade sexual,
- estupro de vulnerĂĄvel,
- favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneråveis,
- mediação para satisfação lasciva de outrem,
- e cafetinagem.
âHoje, se vocĂȘ entrar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, Ă© possĂvel saber se uma pessoa foi condenada por homicĂdio, por latrocĂnio, por trĂĄfico de drogas, mas nĂŁo por estupro ou pedofiliaâ, disse a senadora.
âEu chamo a atenção para o seguinte: quem sĂŁo as vĂtimas de estupro? Quem sĂŁo as vĂtimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no artigo 5Âș da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nĂłs mulheres, mĂŁes, vai demorar muito ainda para acontecerâ
     *Margareth Buzetti
O relator do projeto, senador Marcos RogĂ©rio (PL-RO), ressaltou que a iniciativa visa aumentar a transparĂȘncia no Sistema de Justiça ao tornar pĂșblicos os dados dos condenados apĂłs decisĂŁo de primeira instĂąncia, quando a presunção de inocĂȘncia perde efeito.
âEsse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse pĂșblico e da transparĂȘncia do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do rĂ©uâ, disse RogĂ©rio. âAlĂ©m disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo Ă s informaçÔes do rĂ©u em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendadaâ.
Cadastro
O projeto tambĂ©m determina a criação do Cadastro Nacional de PedĂłfilos e Predadores Sexuais, que serĂĄ feito a partir dos dados jĂĄ existentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o que permitirĂĄ a a consulta pĂșblica do nome completo e do nĂșmero do CPF das pessoas condenadas por esse crime.
A consulta, neste caso, serĂĄ possĂvel a partir do trĂąnsito em julgado da sentença condenatĂłria, ou seja, quando nĂŁo hĂĄ mais possibilidade de recorrer. Os dados ficarĂŁo disponĂveis para acesso pĂșblico por dez anos apĂłs o cumprimento integral da pena. Dados sobre a vĂtima, detalhes do caso e provas continuam sob sigilo.
Fonte:Â @estadao