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O Senado aprovou uma proposta que aumenta a pena para o furto de cabos de energia elétrica e de telefonia. Caso seja aprovada, a pena poderá variar de dois a oito anos de prisão. Quando o crime envolver ameaça ou violência, a punição sobe para reclusão de seis a 12 anos, além do pagamento de multa. A proposta altera o Código Penal e a Lei Geral das Telecomunicações. Como o projeto de lei foi modificado pelos senadores, ele retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Segundo o senador e relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI), o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desse crime, que gera prejuízos para moradores, comerciantes e serviços públicos.
Quais são as penas propostas?
Furto de cabos: de 2 a 8 anos de prisão, além de multa;
Roubo de cabos: de 6 a 12 anos de prisão, além de multa;
Receptação (recebimento, transporte ou ocultação dos cabos): de 2 a 16 anos de prisão, além de multa.
Caso a mudança seja aprovada, a Lei Geral de Telecomunicações poderá impor sanções administrativas a concessionárias de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Quando a empresa comprovar que houve furto ou roubo de cabos, ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores regulamentares de qualidade.
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Fonte: unicanews