– O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o segurança J.R.B.S. a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estupro de vulnerável contra um menino de nove anos, ocorrido no Shopping Estação, em Cuiabá, no dia 1º de janeiro.
Na sentença, o magistrado também condenou o segurança a pagar R$ 52,8 mil a título de reparação pelos danos causados à vítima.
Por outro lado, devido o regime inicial semiaberto, o juiz expediu o mandado de soltura do condenado. Ele deverá cumprir apenas algumas medidas cautelares, como se aproximar da vítima ou de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 1.000 metros.
Também está proibido de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
Na sentença, o magistrado destacou que “os depoimentos firmes e coerentes da mãe da vítima e da avó materna, aliados à confissão do próprio acusado em juízo, não deixam dúvidas quanto à autoria e à materialidade do crime”.
De acordo com o boletim de ocorrência, o menor estava com a família no shopping quando se ausentou para ir ao banheiro.
Como ele demorava para voltar, a avó foi procurá-lo. Ela foi até o banheiro masculino e no banheiro para pessoas com deficiência, mas não encontrou o neto. Depois, começou a chamá-lo várias vezes até que ele respondeu.
Ao ver a mãe, o menor revelou que foi abordado antes de entrar no banheiro pelo segurança, questionando-o se ele gostaria de aprender “coisas de polícia”.
Em seguida, o segurança o levou para uma escadaria, abaixou sua roupa e passou as mãos nas suas nádegas, consta no B.O. Depois, o acusado levou o menino para o banheiro PCD, onde continuou com os abusos.
A mãe da vítima procurou a administração do shopping e acionou a Polícia Militar, que prendeu o acusado.
Ele era contratado por uma empresa terceirizada e foi demitido.
Fonte: odocumento