MATO GROSSO

Sefaz notifica mais de 5 mil empresas por omissão na entrega da EFD de julho: entenda as consequências da falta de entrega do documento

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), emitiu 5.398 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho.  O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia 20 de agosto.

As notificações foram encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio. Segundo a Sefaz, a notificação é uma forma de oportunizar às empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação fiscal.

Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.

A Sefaz alerta que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais.

A EFD é um arquivo digital no qual o contribuinte deve registrar todas as operações de entrada e saída de mercadorias, prestações de serviços, apurações de impostos e outras informações fiscais e contábeis. Em Mato Grosso, a declaração deve ser transmitida ao Fisco Estadual até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Da assessoria

Fonte: leiagora

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