Antes da mudança, o contribuinte precisava protocolar dois processos distintos, um para a isenção do ICMS, no ato da compra, e outro, em momento posterior, para a isenção do IPVA.
Com a nova regra, o processo de concessão da isenção se torna mais ágil e simples, beneficiando tanto o cidadão quanto a administração pública. Ao automatizar a concessão da isenção de IPVA com base na análise já realizada para o ICMS, o Estado reduz a burocracia e otimiza a utilização de seus recursos, aumentando a eficiência do serviço público.
De acordo com a Sefaz, cerca de 2 mil isenções são concedidas por ano em Mato Grosso para pessoas com deficiência e taxistas, que agora passam a contar com menos etapas e mais rapidez no trâmite processual.
Fonte: leiagora