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Roberto Jefferson em Prisão Domiciliar: Condições e Restrições Definidas pelo STF

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Via @portalg1 | O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi autorizado, em decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a cumprir prisão preventiva em casa.

A manutenção do benefício, de acordo com o magistrado, dependerá do cumprimento de uma série de condições, como monitoramento por tornozeleira e proibição de uso de redes sociais.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio afirmou que Roberto Jefferson já se “encontra em prisão domiciliar, com a tornozeleira eletrônica devidamente instalada”.

Jefferson está preso preventivamente desde 2021, com idas e vindas do regime fechado à prisão domiciliar.

  • Ele foi detido pela primeira vez nas investigações do inquérito das milícias digitais e, desde então, permanece preso.
  • O político também é alvo de outro mandado de prisão preventiva por tentativa de homicídio.
  • Roberto Jefferson já foi condenado pelo Supremo a mais de nove anos de prisão pelos crimes investigados no inquérito das milícias digitais, mas a Corte ainda julgará recursos da defesa.

Em caráter humanitário, a prisão domiciliar foi concedida por Moraes, em decisão na noite deste sábado (10). Ao todo, o magistrado estabeleceu sete condicionantes para a continuidade do benefício.

A principal é que todo o cumprimento da pena em regime domiciliar terá de ocorrer na casa de Roberto Jefferson, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

O ex-deputado somente poderá deixar o endereço para tratar questões de saúde e em situações de urgência e emergência, que terão de ser justificadas ao Supremo.

O “alvará de soltura clausulado” assinado por Moraes ainda no sábado lista outras seis condicionantes:

  1. uso de tornozeleira eletrônica;
  2. suspensão do passaporte;
  3. proibição de deixar o Brasil;
  4. proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
  5. proibição de entrevistas a qualquer meio de comunicação — nacional ou internacional;
  6. e proibição de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

Alexandre de Moraes afirmou que o descumprimento de qualquer uma das medidas “implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

Idas e vindas

O ex-deputado está detido há quase quatro anos. Ele foi preso pela primeira vez, de forma preventiva, em 2021.

  • À época, Roberto Jefferson era investigado pelo Supremo no inquérito que apura a existência de uma milícia digital para atacar a democracia.

A primeira detenção de Jefferson, que o levou ao Complexo Penitenciário de Gericinó, foi convertida para prisão domiciliar em janeiro de 2022.

Como desta vez, também havia condicionantes. Roberto Jefferson, no entanto, descumpriu a regra que o proibia de utilizar redes sociais por meio de terceiros.

Alexandre de Moraes determinou, então, que ele fosse levado novamente ao presídio. Na ocasião, o ex-deputado desrespeitou a ordem de prisão e atacou policiais federais com tiros e granadas (relembre no vídeo abaixo).

Roberto Jefferson reage a tiros contra agentes da PF que foram prendê-lo

Em julho de 2023, Roberto Jefferson deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, para tratar problemas de saúde.

Um mês depois, o ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão de Jefferson, mas permitiu que ele seguisse em um hospital particular para realizar os tratamentos.

Condenação

Maioria do STF vota para condenar Roberto Jefferson à prisão

Roberto Jefferson foi condenado à prisão pelo Supremo, em dezembro de 2024, pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime — os motivos pelos quais ele havia sido preso em 2021.

Os ministros decidiram condenar o ex-deputado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, em regime inicial fechado.

  • A decisão ainda não é definitiva, pois ainda há espaço para recursos na Corte. A defesa de Jefferson já recorreu, e o Supremo ainda analisará o recurso. Somente depois de todos os recursos, o ex-deputado passará a cumprir a pena pela qual foi condenado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que Jefferson agiu para “desestabilizar os Poderes constitucionais”.

Segundo a PGR, o político teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Roberto Jefferson demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, afirma a PGR.

Réu por tentativa de homicídio

O caso no Supremo não é o único ao qual Roberto Jefferson responde. Ele também é réu por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais, que haviam ido à sua casa para cumprir uma ordem de Alexandre de Moraes.

O ex-deputado será julgado em um júri popular, na 1ª Vara Federal de Três Rios. À época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também determinou que ele fosse preso preventivamente.

Roberto Jefferson é acusado de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais, em outubro de 2022. O político reagiu a uma ordem de prisão do STF e atirou contra os agentes. Ele usou uma carabina e atirou granadas contra o carro da PF.

No confronto, o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira ficaram feridos por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson.

Fonte: @portalg1

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