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Réu é absolvido após 124 dias de prisão injusta em Cubatão/SP: erro no reconhecimento é reconhecido pelo juízo em vídeo

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VIRAM? 😳 O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cubatão/SP, vinculada
ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), absolveu um jovem acusado de participação em roubo qualificado, após
constatar a inexistência de provas suficientes para embasar a condenação. A
decisão confirmou a tese da defesa de que o reconhecimento feito na fase
policial descumpriu os requisitos legais do
artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), comprometendo a validade da
prova.

A parte ré, representada pelo advogado
Junior Dantas (@jrdantaz), sustentou desde o início que o reconhecimento feito na delegacia violava o
devido processo legal, sendo ilegal, sem respaldo técnico, e realizado
sem observância das formalidades legais. A defesa também apontou
contradições nos depoimentos das vítimas, a
ausência de outras provas de autoria

e o fato de o jovem ter ficado 124 dias preso preventivamente com base em
um procedimento viciado. A absolvição não apenas confirmou os argumentos
técnicos da defesa, como expôs uma falha grave na cadeia processual do sistema
penal.

Entenda o caso

O acusado foi preso em flagrante no início de 2025, após operação policial que
resultou na detenção de seis indivíduos suspeitos de roubo em rodovia. Na
delegacia, foi submetido a reconhecimento por parte das vítimas, que apontaram
a participação de um dos detidos no crime. Contudo, conforme demonstrado nos
autos, o reconhecimento foi feito sem formação de fileira, sem pessoas
semelhantes, e sem registro formal adequado, contrariando os parâmetros
previstos no artigo 226 do CPP.

Apesar da gravidade do crime investigado, a defesa comprovou que a única prova
de autoria era o reconhecimento pessoal feito de forma isolada e sem os
cuidados legais. Não foram apresentadas filmagens, testemunhas independentes
ou objetos que vinculassem diretamente o réu à cena do crime.

Fundamentos da decisão

O juízo reconheceu que
“a fragilidade do reconhecimento realizado, sem observância do procedimento
legal, não autoriza a formação do juízo de certeza necessário para uma
condenação penal”
. Também foi destacado que, embora o acusado estivesse com celular semelhante
ao da vítima, não havia prova robusta que confirmasse sua proveniência
ilícita.

Ao absolver o réu, o juízo aplicou o princípio do
in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu),
reiterando a exigência de rigor técnico nas fases de investigação e instrução
penal. O caso também evidencia a importância do respeito às garantias
fundamentais no processo penal, especialmente quando a liberdade do acusado
está em jogo.

Considerações finais

A decisão da 2ª Vara Criminal de Cubatão/SP serve de alerta para operadores do
Direito sobre os riscos de condenações baseadas exclusivamente em
reconhecimentos pessoais frágeis. Conforme ressaltado pela defesa,
“é emblemático que alguém permaneça mais de quatro meses preso por uma
acusação sustentada em prova viciada”
. O caso foi repercutido inclusive na imprensa nacional, sendo abordado ao
vivo no programa do jornalista Datena, o que reforça sua relevância social e
jurídica.

O advogado reforçou que seguirá atuando para combater práticas investigativas
abusivas e garantir que a Constituição Federal seja respeitada em todos os
estágios do processo penal.

Nas redes sociais, o advogado Junior Dantas (@jrdantaz) celebrou a decisão com um vídeo onde afirma:
“Com muito trabalho, apontamos todos os vícios do procedimento, que violou
o Art. 226 do CPP, e provamos que não havia provas concretas. O resultado? A
absolvição e a reparação de uma grande injustiça!”. Ele ainda destacou que a
atuação criminal exige coragem: “A advocacia criminal não é para quem busca
facilidades, mas para quem tem coragem de lutar até o fim pela liberdade e
dignidade do ser humano.”

Na legenda do vídeo, resumiu a essência do caso com a frase: “No fim, a
Justiça venceu!”

  • Processo nº 1500119-54.2025.8.26.0536
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