A norma estabelece que áreas com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou em recomposição podem ser cadastradas como “excedentes de Reserva Legal” e disponibilizadas no SIMCAR Compensação, o módulo digital que centralizará todos os projetos de compensação no Estado. Na prática, o decreto coloca no mesmo tabuleiro propriedades com déficit e áreas antes degradadas que se tornaram, ao longo dos anos, opção de regularização ambiental.
Pelo decreto, o Estado não participa de valores nem intermedia negociações. O processo ocorre entre privados: o imóvel devedor encontra uma área apta no banco de dados, envia um Documento Prévio de Compensação ao proprietário da área cedente e, se houver acordo, o projeto segue para análise técnica da Sema. Após aprovação, a área compensada é vinculada ao imóvel devedor. No caso de compensação dentro de unidade de conservação pendente de regularização, há doação obrigatória ao poder público.
A novidade está na aceitação formal de áreas em regeneração como moeda. O decreto amarra a definição de “excedente” a três situações: vegetação estabelecida, área em recomposição e área em regeneração. Ou seja, a cicatriz ambiental vira ativo desde que cumpra critérios de estágio sucessional definidos em outro decreto (1.491/2018), que caberá à Sema aplicar caso a caso.
O governo diz que a política será direcionada para “áreas prioritárias”, em especial bacias hidrográficas excessivamente desmatadas ou degradadas, trechos estratégicos para formar corredores de biodiversidade e regiões críticas identificadas no Zoneamento Socioeconômico-Ecológico. Essas áreas terão prioridade na análise do CAR e poderão ser incluídas em projetos de REDD+ e pagamento por serviços ambientais.
O decreto, porém, não define metas mínimas para a destinação da compensação a essas regiões críticas, algo que dependerá de regulamentação interna e do próprio comportamento do mercado no SIMCAR Compensação.
O texto cria um conjunto de travas para evitar que o mecanismo vire incentivo indireto ao “desmata aqui, compensa ali”. Em caso de degradação na área compensada, seja servidão ambiental, seja excedente cadastrado, os CARs do cedente e do devedor serão suspensos de ofício pela Sema. A responsabilidade é solidária e só é revertida com recomposição aprovada por novo termo de compromisso e PRADA. O decreto também proíbe usar qualquer modalidade de compensação para viabilizar novas conversões de uso do solo.
Na prática, o cumprimento depende de fiscalização continuada. A inspeção pode ser por satélite ou vistoria presencial, mas o decreto não estabelece periodicidade mínima nem protocolo operacional para monitoramento.
Fonte: Olhar Direto






