Você já deve ter visto essa situação em alguma fila de raio X no aeroporto: a fiscalização implica com um frasco de desodorante, por exemplo, e manda a pessoa descartá-lo antes de avançar para o embarque.
Para não passar por esse contratempo – e o eventual prejuízo causado por jogar fora algum item que você pretendia levar consigo – é fundamental entender as regras em torno do transporte de artigos aerossóis na sua próxima viagem. Há uma grande restrição quando o assunto é levá-los na bagagem de mão, mas mesmo na despachada ainda existem regras quanto ao tamanho do recipiente.
Entenda o que pode (e o que não pode) em relação a esse tipo de produto.
Bagagem de mão
Aerossóis transportados na bagagem de mão têm limites menores do que na bagagem despachada. Para voos domésticos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta que esses frascos não podem exceder o volume de 300 ml ou 300 g. Além disso, o limite é de quatro frascos por pessoa.
Mas atenção: as regras são ainda mais rígidas para voos internacionais.
Nesse caso, vale seguir o padrão da Transportation Security Administration (TSA), que determina as normas nos Estados Unidos e acaba prevalecendo globalmente: o limite, neste caso, é de 100 g ou 100 ml por frasco (ou 3,4 onças líquidas, caso você tenha adquirido um produto que use o sistema de medidas imperial).
No caso das regras da TSA, todos os itens aerossóis ou líquidos que você transportar precisam caber em uma única embalagem plástica transparente, com volume equivalente a um “quarto”, unidade de medida que é praticamente igual a um litro.
Bagagem despachada
Já na bagagem despachada, os recipientes de aerossóis podem ser um pouco maiores. Tanto em voos domésticos quanto internacionais, a recomendação é que cada item, individualmente, tenha no máximo 500 g ou 500 ml.
No total, a soma dos aerossóis e líquidos que você carrega na mala despachada não deve ultrapassar os 2 litros (ou 2 kg).
Outros cuidados
A Anac também orienta que todos os aerossóis devem ter suas válvulas devidamente protegidas, para evitar a “liberação inadvertida” do conteúdo. Além disso, o gás eventualmente liberado “não pode causar incômodo” ou “impedir o correto desempenho” das atividades dos tripulantes.
Em função disso, alguns itens em aerossol podem ser impedidos de embarcar mesmo nos volumes e recipientes adequados, o que pode ocorrer com materiais considerados com alto risco de incêndio, por exemplo, ou com potencial de provocar distúrbios no voo, como sprays de tinta ou com substâncias irritantes.
Fonte: viagemeturismo