Nesta quarta-feira, 6, revelou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que, desde terça-feira 5, ocupam o plenário da Casa. Há, contudo, um problema para o congressista paraibano. Regras impedem que, por exemplo, suspensões de mandatos sejam definidas de forma monocrática.
Em vigor , as atuais regras referentes à suspensão cautelar de um deputado indicam a necessidade de se seguir todo um rito. O processo para definir esse tipo de punição não cabe apenas ao presidente da Câmara, mas à mesa diretora como um todo.
Sem contar os suplentes, a mesa diretora da Casa legislativa é composta por sete parlamentares. Além do presidente, há dois vices-presidentes e quatro secretários.
A Resolução 11/24, que define as regras para se suspender de forma cautelar um deputado federal, ainda determina que o Conselho de Ética da Câmara deve ser provocado a participar do processo. Conforme as normas, o colegiado tem até três dias úteis para analisar a questão que fora inicialmente levantada pela mesa diretora.
“Caso o Conselho de Ética nĂŁo decidir nos trĂŞs dias Ăşteis, a proposta de suspensĂŁo do mandato será enviada pela mesa diretamente ao plenário, que deverá votar o assunto com prioridade sobre todas as demais deliberações na sessĂŁo imediatamente subsequente”, explica a AgĂŞncia Câmara. “Mais uma vez, mantĂ©m-se o quĂłrum de maioria absoluta para ser aprovada a suspensĂŁo do exercĂcio do mandato.”
O atual presidente do Conselho de Ética é Fabio Schiochet (União Brasil-SC). Apesar de contar com ministros no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o partido dele emitiu nota em que defende o protesto da oposição, que cobra o avanço do projeto da anistia aos presos do 8 de janeiro, a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro e o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do .

O advogado Constitucionalista André Marsiglia reforça que, mesmo ocupando o cargo de presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta não tem o poder de suspender um de seus pares de forma monocrática. O jurista afirma que isso fere o que consta na Carta Magna do Brasil.
“O presidente de uma Casa Legislativa nĂŁo pode suspender monocraticamente mandato parlamentar, nĂŁo possui esse poder constitucional”, avalia Marsiglia. “Menos ainda ordenar sua retirada pela PolĂcia Legislativa, o que equivaleria a uma prisĂŁo — vedada pela Constituição Federal, salvo em caso de crime inafiançável.”
Fonte: revistaoeste




