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Reforma no Código Civil fortalece autonomia de cônjuges, afirmam especialistas em direito familiar

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Via @consultor_juridico | A reforma do Código Civil fortalece a autonomia da vontade dos cônjuges ao aumentar o valor de pactos e de possibilidades de regime de bens. Foi isso o que afirmaram especialistas no assunto no terceiro encontro da série “Reforma do Código Civil em Foco”, ocorrido na Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro. O anteprojeto da reforma do código foi apresentado em abril de 2024 por uma comissão de juristas criada pelo Senado.

O evento tem a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, presidente da comissão de juristas para a reforma do Código Civil e coordenador da FGV Justiça.

As mudanças nos regimes de bens de casamento foram elogiadas por Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e membro da subcomissão de Direito de Família para reforma do Código Civil.

Ela celebrou a possibilidade da alteração extrajudicial do regime de bens. Para Dias, não faz sentido a exigência de judicialização — com envolvimento do Ministério Público — para uma mudança que é mais simples de ser feita na união estável.

A desembargadora considera positiva a criação do regime híbrido de bens. Isso permite, por exemplo, a separação total de bens nos primeiros anos de casamento e, depois, a comunhão parcial. A oficialização dessas possibilidades precisa constar claramente na certidão de casamento, ressaltou.

Dias também elogiou o fim da separação obrigatória de bens para casamentos de pessoas com mais de 70 anos. “É uma estupidez achar que, a partir dos 70 anos, ninguém mais pode amar.” Para ela, a imposição do regime retira efeitos patrimoniais legítimos de relações afetivas autênticas, em um exemplo de intervencionismo estatal injustificável.

Coparentalidade e desigualdade

Maria Berenice Dias abordou a coparentalidade e a desigualdade na responsabilidade parental. Ela denunciou o abandono paterno mascarado sob o direito à desistência da guarda e defendeu a indenização de mães que assumem sozinhas a criação dos filhos.

“Ela não consegue avançar profissionalmente, não consegue se qualificar, não consegue namorar. Por que o filho é assim? Não, porque o pai não quis. A mãe tem que ser indenizada por fazer um trabalho que é dos dois”, disse.

Fim do casamento

O reconhecimento da separação de fato como o termo final dos efeitos jurídicos do casamento, incluído na reforma, já deveria constar do Código Civil de 2002, apontou Rolf Madaleno, advogado, professor de Direito de Família e Sucessões da PUC-RS e membro da subcomissão de Direito de Família para reforma do Código Civil.

Ele ressaltou que, embora o divórcio tenha ganhado agilidade com a sua forma direta, a realidade dos casamentos encerrados há anos, mas ainda formalmente ativos, precisa de respaldo legal efetivo.

Madaleno destacou a abertura para pactos pré e pós-nupciais entre cônjuges não apenas patrimoniais, mas também existenciais, como previsão de pensão alimentícia e guarda em caso de separação. “Hoje, pactos são feitos não mais com o olhar da eternidade, mas com a certeza da possibilidade de ruptura”, afirmou. Para ele, esse movimento fortalece a autonomia da vontade dos cônjuges, uma ideia antes praticamente inexistente no Direito de Família.

Paternidade presumida

Outro avanço importante citado Madaleno foi o registro materno da filiação com notificação do suposto pai, uma tentativa de inverter o antigo modelo que, segundo ele, favorecia o pai ausente em detrimento da criança.

“Sacrificávamos a criança para favorecer o pai relapso”, afirmou. A proposta, segundo ele, simplifica o processo, abrindo espaço para a ação de negatória de paternidade, quando necessário, ao invés de submeter milhares de mães e crianças a ações de investigação de paternidade demoradas e custosas.

O professor ainda disse que o projeto corrige abusos no uso da filiação socioafetiva, especialmente em ações ajuizadas contra padrastos e madrastas com pedidos de alimentos e herança. Para ele, houve distorções nos tribunais ao equiparar essas figuras à de pais e mães legais ou biológicos. Com o novo texto, a filiação socioafetiva passa a exigir reconhecimento judicial, o que, segundo Madaleno, também ajuda a prevenir abusos e a evitar casos de alienação parental travestidos de boas intenções.

Sérgio Rodas
Fonte: @consultor_juridico

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