Economia

Reforma: Como ela afetará o Simples Nacional? Entenda por que as mudanças podem complicar a situação

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Promulgada a partir da Emenda Constitucional 132/2023, a Reforma Tributária introduz uma série de mudanças no sistema fiscal brasileiro, representando a maior transformação estrutural nos processos de fiscalização, cobrança e na relação entre o Fisco e as empresas das últimas décadas.

Tais mudanças trazem consequências diretas para os regimes tributários vigentes no país, incluindo o Simples Nacional, instituído em 2006 e que representa a principal via para a formalização fiscal de empresas atualmente. Segundo números da Receita Federal, mais de 23 milhões de contribuintes são abrangidos pelo regime.

No contexto do avanço da Reforma Tributária, o Simples Nacional foi mantido, mas com novidades que aumentam a complexidade operacional das empresas e podem reduzir sua atratividade em certos cenários, fato que demanda estudo detalhado sobre a melhor alternativa para que pequenos negócios mantenham sua competitividade no novo contexto fiscal.

Para empresas do Simples atuantes no mercado B2B (business to business, ou seja, empresas que oferecem produtos e/ou serviços para outras empresas), os impactos tendem a ser especialmente relevantes.

Com o regime unificado proposto pela Reforma, a sistemática perde parte de suas vantagens e pode demandar mudança de regime. Nesse sentido, o período de mudança tributária impõe atenção e planejamento dos micro e pequenos empreendedores, garantindo a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Dinâmica de créditos tributários

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a unificação de cinco tributos – IPI, PIS, Cofins, ISS e ICMS – em dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter estadual e municipal, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, nos moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, cuja implementação começará gradualmente no próximo ano e deve se estender até 2033.

No que diz respeito ao Simples Nacional, o regime não sofre alterações significativas em relação às alíquotas ou à forma de recolhimento por meio do DAS, visto que a substituição dos antigos tributos pelos novos será realizada internamente no cálculo da guia de pagamento. Contudo, um aspecto traz mudança significativa: a dinâmica de créditos tributários, crucial para a competitividade dos negócios.

Atualmente, empresas do Lucro Real que contratam serviços de empresas do Simples Nacional podem creditar valores de PIS e Cofins com alíquotas cheias, tornando as ofertas dos pequenos negócios mais atrativas. Com o modelo introduzido pela Reforma, essa vantagem será reduzida, pois o crédito será calculado sobre o valor de IBS e CBS efetivamente recolhido via DAS, com alíquota reduzida.

Para a empresa contratante, isso significa menos crédito fiscal e, portanto, custo potencialmente maior na contratação de fornecedores do Simples Nacional, fator que pode afetar negativamente a competitividade dessas empresas

Para compensar parte desses efeitos, a Reforma apresenta o Simples Nacional Híbrido, regime em que será permitido o recolhimento de CBS e IBS no regime regular, com alíquotas mais altas e possibilidade de recebimento de créditos por aquisições e repasse para os clientes, mantendo CSLL e IRPJ dentro do Simples Nacional.

Neste modelo híbrido, a empresa pode gerar crédito integral de IVA para seus clientes, reestabelecendo parte da competitividade no mercado B2B. Contudo, empresas optantes pelo Simples Nacional tradicional podem observar elevação da carga tributária sobre o faturamento. Simulações indicam que a alíquota média do IVA pode chegar a 28%, ou seja, empresas que hoje pagam entre 11% e 12% podem ter aumento expressivo de tributação.

O modelo híbrido traz também maior complexidade operacional para pequenas empresas, que precisarão revisar seus processos fiscais para se fortalecerem no novo cenário tributário.

Acredita Exportação e um olhar para o futuro

No início de julho, o plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 167/2024, que cria o programa Acredita Exportação – iniciativa do Governo Federal que busca ampliar e fortalecer micro e pequenos negócios no ambiente internacional.

O programa permite, entre outros benefícios, a devolução de tributos recolhidos ao longo da cadeia de produção de exportação, restituindo 3% das receitas de vendas ao exterior – por compensação com outros tributos ou ressarcimento direto ao beneficiário.

De acordo com dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior), do MDIC, em 2024, o universo de MPEs exportadoras representou 40% – 11,5 mil das quase 29 mil empresas que venderam para o mercado externo no período.

Diante de um cenário dinâmico de incertezas e mudanças, especialmente durante o período de transição da Reforma Tributária, é fundamental que as empresas se preparem e planejem suas estratégias. Apesar das complexidades, trata-se de oportunidade para reavaliar estratégias, otimizar processos e operação.

Para o pequeno empresário, a adaptação às novas regras demandará esforço, atenção e planejamento estratégico, permitindo manter a competitividade em um período de transição que pode exigir mudança de regime fiscal.

Assim, quem encarar este momento de transição como oportunidade de inovação e redesenho do modelo de negócio terá maiores chances de sair fortalecido. Investimentos em capacitação e tecnologia deixarão de ser diferenciais para se tornarem essenciais.

O novo capítulo tributário do Brasil traz desafios às pequenas empresas, mas oferece oportunidade de fortalecimento para aquelas que se adaptarem mais rapidamente às novas regras do jogo.

Denilson Kasteller é Sócio e Diretor de Operações (COO) no Grupo FiscALL.

Fonte: gazetadopovo

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