A Receita Federal anunciou que não cobrará retroativamente o IOF referente ao período em que sua aplicação esteve suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão ocorreu até 16 de julho, quando Moraes validou, em parte, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevava as alíquotas do imposto, mesmo após o Congresso ter revogado o aumento. A Receita esclareceu que a medida se aplica apenas às instituições financeiras e responsáveis tributários que não realizaram a cobrança até a data da decisão judicial.
Quanto aos contribuintes, a Receita informou que ainda avalia a situação. Segundo o órgão, será feita uma análise criteriosa para evitar “surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
Na decisão, Moraes afirmou que a cobrança de IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições financeiras está de acordo com a Constituição, considerando que não houve desvio de finalidade. Por outro lado, suspendeu a parte do decreto que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado, por considerar que extrapolava os limites do Executivo e afetava a segurança jurídica.
A decisão final foi tomada após tentativa frustrada de conciliação entre o governo federal e o Congresso, promovida pelo STF. Anteriormente, Moraes havia suspendido tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Congresso, levando o tema para negociação entre as partes.
Fonte: cenariomt