Via @consultor_juridico |Â Entrou em vigor no Ăşltimo dia 1Âş de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa fĂsica e jurĂdica especial e diferenciada.Â
A nova norma estabelece que a pessoa fĂsica que possui mais de R$ 15 milhões de rendimentos ou investimentos em renda variável ou com patrimĂ´nio superior a R$ 30 milhões passa a ser classificada como “pessoa fĂsica diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.Â
Os novos critĂ©rios tambĂ©m alcançam as pessoas jurĂdicas com dĂ©bitos superiores a R$ 80 milhões ou receita bruta maior que R$ 340 milhões.Â
Veja os novos critérios:
I – maiores contribuintes pessoas fĂsicas diferenciadas
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas fĂsicas especiais
– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
– Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurĂdicas diferenciadas
– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
– Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurĂdicas especiais
 – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
– Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Fonte:Â @consultor_juridico






