Ygor foi detido após ser flagrado filmando e fotografando as partes íntimas de uma mulher, por debaixo do vestido dela, dentro de um supermercado no bairro Jardim Petrópolis. A vítima, de 25 anos, foi alertada por outra cliente e confrontou o suspeito com a ajuda do namorado. As imagens, mesmo após tentativa de exclusão, foram encontradas na lixeira do celular dele.
De acordo com a decisão, embora haja indícios de autoria e materialidade do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, a magistrada entendeu que não há elementos que justifiquem a prisão preventiva neste momento. Ela destacou que o acusado não possui antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita.
“Não verifico que a conduta do acusado possua gravidade concreta necessária a justificar a sua segregação cautelar”, escreveu a juíza, acrescentando que a prisão deve ser uma medida excepcional, usada apenas em casos estritamente necessários.
A liberdade provisória foi concedida com a imposição de medidas cautelares, como: proibição de praticar novos crimes da mesma espécie; comparecimento a todos os atos do processo, quando intimado; proibição de mudar de endereço sem informar previamente à Justiça.
Ygor responderá em liberdade, mas poderá ter a prisão decretada novamente em caso de descumprimento dessas condições.
A pena para o crime de importunação sexual no Brasil, conforme o Código Penal, é de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave. O que indica que mesmo condenado o suspeito não deve cumpri a pena em regime fechado, que é indicado apenas para penas superior a 8 anos.
Fonte: leiagora