Via @sintesecriminal | O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a validade de julgamento no Tribunal do Júri em que o promotor de justiça, durante os debates, referiu-se ao advogado de defesa como “palhaço” em diversas ocasiões.
Ao dar provimento ao recurso do Ministério Público, o ministro anulou um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que havia reconhecido a nulidade do júri por ofensa à paridade de armas.
🤔 O que aconteceu
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia anulado um julgamento do tribunal do júri em que o promotor se referiu ao advogado de defesa como “palhaço” por diversas vezes.
- No caso, o tribunal paranaense havia dado razão à defesa, reconhecendo ofensa ao princípio da paridade de armas. Para o TJPR, a conduta do representante do Ministério Público, “ao ultrapassar os limites do contraditório e da urbanidade”, violou gravemente a ordem jurídica e comprometeu a lisura do julgamento.
- Segundo o acórdão, os ataques reiterados à figura do advogado, ainda que não dirigidos à pessoa do réu, constituíram comportamento desrespeitoso e desleal com a parte adversa, incompatível com a função institucional do Ministério Público e com a natureza garantista do Tribunal do Júri.
- “Quando o representante do Ministério Público durante a sessão plenária passa a desferir insultos pessoais ao advogado, chamando-o de “palhaço” por diversas vezes, a imagem desse profissional se desvanece perante os jurados, prejudicando sua atuação em defesa de seu cliente e isso porque tal ofensa foi proferida pelo condutor do jus puniendi estatal o qual se assenta ao lado do juiz presidente do tribunal do júri, ao contrário do advogado que remanesce na solidão de sua cadeira no plenário ao lado do réu”, pontuou o relator do acórdão.
👨⚖️ O que o tribunal decidiu
Ao analisar o recurso interposto pelo Ministério Público, o ministro Flávio Dino discordou da anulação e determinou o restabelecimento da condenação imposta no júri. Para ele, a atuação do promotor, ainda que veemente e com expressões inadequadas, não extrapolou os limites do embate entre partes antagônicas em plenário.
- Para Dino, a anulação do júri penaliza a sociedade e o sistema de justiça, e não o agente responsável pela má conduta. Ainda segundo o ministro, a repetição do julgamento “onera financeiramente os cofres públicos”, viola o princípio da razoável duração do processo e “reabre o ciclo de sofrimento para as vítimas indiretas”.
- “É preciso diferenciar os exageros retóricos próprios do Tribunal do Júri de ataques que efetivamente comprometam o exercício da defesa”, pontuou. Na avaliação dele, a defesa teve oportunidade de se manifestar e rebateu as declarações com firmeza, inclusive registrando protesto em ata, o que indica que o equilíbrio do processo foi mantido.
- Dino também destacou que os jurados são instruídos a decidirem apenas com base nas provas e não nas ofensas trocadas entre as partes. Para ele, anular o julgamento nessas circunstâncias seria chancelar uma visão maximalista de nulidade, esvaziando o conteúdo democrático do Júri.
HC 870.500
Fonte: @sintesecriminal