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Promotor do Amapá é investigado por ofensas à advocacia e comportamento inapropriado: Meto é sem cuspe

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Grupo do Whatsapp Cuiabá
“Meto é sem cuspe”; CNMP investiga promotor do Amapá por ofensas à advocacia, por humilhações a novatos e linguagem pornográfica

VIRAM? 😳 O
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, determinou a instauração de Reclamação
Disciplinar para apurar conduta atribuída a promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).

O procedimento, formalizado no
Despacho nº 1215240 em 06 de agosto de 2025, decorre de mensagens com
linguagem ofensiva, conotação sexual e, especialmente, de ataques reiterados à
advocacia e à função da defesa técnica, humilhações a novos promotores e uso de
termos depreciativos para se referir a réus e investigados, chamando-os de
“vagabundos”. Entre as mensagens
registradas em ata notarial, consta a frase
“Meto é sem cuspe”, atribuída ao
investigado segundo o próprio despacho do CNMP. 

 

Confira as mensagens AQUI

A parte requerida,
representada pelo Ministério Público sem assistência de advogado(a) nos autos, é
investigada por
uso de linguagem ofensiva, desrespeito a advogados e defensores públicos,
tratamento preconceituoso a réus e investigados, humilhação a membros em
estágio probatório, ataques a magistrados e expressões de cunho sexual.

O despacho destaca que o conteúdo pode configurar infração disciplinar, com
possível aplicação de sanções como suspensão temporária ou definitiva.

Entenda o caso

Segundo o documento oficial, as mensagens foram reunidas em ata notarial
solicitada por outro promotor do MP-AP e anexadas a procedimento em curso no
CNMP. O grupo de WhatsApp
“Orientação Criminal – Dr. Horácio”,
administrado pelo investigado e composto por 22 membros em estágio probatório,
tinha como objetivo declarado oferecer orientação profissional a novos
promotores. No entanto, de acordo com os autos, o espaço foi utilizado para
compartilhar comentários depreciativos e instruções consideradas incompatíveis
com os princípios institucionais.

As conversas registradas mostram:

• Referência ao ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), como “cabeça de piroca”;

• Uso reiterado do termo
“vagabundos” para se referir a réus ou investigados;


Desqualificação generalizada de advogados e defensores públicos, acompanhada
de orientações para não confiar nesses profissionais;

• Expressões
de cunho sexual – como a frase “Meto é sem cuspe” – inseridas em
contextos de discussão funcional;

• Respostas desrespeitosas a
questionamentos de colegas, como “tu fumaste maconha”.

O CNMP entendeu que tais condutas, praticadas em ambiente
institucional de orientação e dirigidas a profissionais em início de carreira,
afrontam os princípios de urbanidade, respeito e colaboração institucional
previstos na Lei Complementar nº 079/2013 e no Regimento Interno do CNMP. O
despacho menciona também a possibilidade de “dupla moral institucional” e
“lawfare disciplinar”, apontando suposta seletividade na aplicação de
medidas punitivas dentro do Ministério Público.

Fundamentos da decisão

O corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, fundamentou a
decisão no artigo 74 do Regimento Interno do CNMP, que define a Reclamação
Disciplinar como procedimento para apuração de notícia de falta disciplinar
atribuída a membro do Ministério Público. Foi determinado o prazo de 10 dias
úteis para apresentação de informações pelo investigado, preferencialmente via
sistema ELO.

O despacho enfatiza que as mensagens registradas não
ocorreram em ambiente privado, mas em grupo destinado a orientar novos
membros, o que amplia a gravidade da conduta. Segundo o texto,
“o mal exemplo dado pelo orientador é tão evidente que, logo após sua
mensagem, uma das promotoras em estágio probatório demonstrou aprovação à
ofensa irrogada contra o Ministro do STF”
.

Considerações finais

O caso ganhou repercussão na imprensa nacional, com veiculações em portais
como Folha de São Paulo (link), Política Livre (link), BNews (link), ConectaMapa (link), Seles Nafes (link), Revista Oeste (link) e Aqui Só Política (link), que também citaram possíveis comunicações oficiais ao STF, à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e à
Defensoria Pública.

O investigado afirmou à imprensa que não havia sido notificado e
preferiu não comentar, enquanto o MP-AP declarou desconhecer formalmente a
instauração do procedimento.

O andamento da Reclamação Disciplinar
poderá resultar em aplicação de penalidades previstas na legislação, incluindo
advertência, suspensão ou perda do cargo, a depender da gravidade e
confirmação das condutas apuradas.

Processo nº 19.00.3000.0004314/2025-32

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