A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece sanção administrativa com foco educativo e preventivo, sem interferir na legislação penal vigente.
De acordo com o texto, serão considerados ambientes públicos todos os espaços abertos ou fechados de uso coletivo, como praças, parques, terminais de transporte, vias públicas, repartições, escolas e unidades de saúde.
Em caso de reincidĂŞncia no perĂodo de 12 meses, a multa será dobrada. A medida, segundo a justificativa do projeto, visa proteger a saĂşde pĂşblica, garantir a convivĂŞncia social harmoniosa e preservar espaços frequentados por grupos mais vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes.
O vereador argumenta que a proposta não tem como objetivo criminalizar a conduta do usuário, mas sim regulamentar o uso de drogas em locais públicos.
“A sanção administrativa atua como instrumento dissuasório e de conscientização. O foco é promover a ordem e o bem-estar coletivo”, afirma Ranalli.
Ele destaca ainda que a aplicação da multa não exclui eventuais responsabilizações penais ou civis, conforme previsto na legislação federal.
O texto do projeto determina que os valores arrecadados com as multas serĂŁo revertidos integralmente para polĂticas pĂşblicas. Do total, 50% será destinado ao Fundo Municipal de Segurança PĂşblica, 25% ao Fundo Municipal de PolĂticas sobre Drogas e os outros 25% ao Fundo Municipal de SaĂşde.
A proposta, segundo o autor, está amparada na Constituição Federal, que confere aos municĂpios a competĂŞncia para legislar sobre temas de interesse local, especialmente na área da saĂşde e do ordenamento urbano.
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Fonte: Olhar Direto




