Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 3320/24 permite que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional. A Cùmara dos Deputados analisa a proposta.
âHĂĄÂ vĂĄrios profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangĂȘncia nacionalâ, argumenta o autor, deputado FĂĄbio Henrique (UniĂŁo-SE).
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, apenas as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da AgĂȘncia Brasileira de InteligĂȘncia (Abin) e as polĂcias tĂȘm direito de portar arma em todo o paĂs.
Isenção de IPI
O texto tambĂ©m isenta os municĂpios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e muniçÔes para as guardas municipais. âO projeto estende aos municĂpios o mesmo benefĂcio que Ă© concedido Ă s demais forças policiais [federal e estadual], que Ă© a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipaisâ, explica Henrique.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI.
PrĂłximos passos
A proposta serĂĄ analisada, em carĂĄter conclusivo, pelas comissĂ”es de Segurança PĂșblica e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela CĂąmara e pelo Senado.
FĂĄbio Henrique: restrição do porte para guardas municipais Ă© âincoerenteâ
Reportagem â Murilo Souza
Edição â Natalia Doederlein
Fonte:Â @camaradeputados