Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 3320/24 permite que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
“Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, argumenta o autor, deputado Fábio Henrique (União-SE).
Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, apenas as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da AgĂŞncia Brasileira de InteligĂŞncia (Abin) e as polĂcias tĂŞm direito de portar arma em todo o paĂs.
Isenção de IPI
O texto tambĂ©m isenta os municĂpios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e munições para as guardas municipais. “O projeto estende aos municĂpios o mesmo benefĂcio que Ă© concedido Ă s demais forças policiais [federal e estadual], que Ă© a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.
O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI.
PrĂłximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fábio Henrique: restrição do porte para guardas municipais é “incoerente”
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte:Â @camaradeputados







