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Projeto garante legalidade da prisão sem audiência de custódia em 24 horas

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Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 3399/24 exclui, do Código de Processo Penal, as regras que tornam a prisão ilegal caso não seja realizada audiência de custódia em até 24 horas. O texto foi apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) à Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal, o que não é razoável, na visão de Fernando Rodolfo.

Apesar de concordar com o fato de que a audiência de custódia tenha sido criada para garantir a legalidade da prisão e que o preso não seja submetido a abusos, Rodolfo pondera que o Poder Judiciário não possui juízes suficientes para cumprir a exigência em 24 horas. O parlamentar também observa que muitas vezes o magistrado precisa verificar, com maior profundidade, a condição do preso e as circunstâncias do crime, dada a complexidade dos casos.

“O que se vê hoje é que as audiências de custódia têm se revelado mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos”, diz Fernando Rodolfo. “Com isso, coloca-se em dúvida a atuação da força policial, negando-se a boa- fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fernando Rodolfo é o autor da proposta

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: @camaradeputados

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