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Projeto de Paula Calil assegura acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde em Cuiabá

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A presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), apresentou projeto de lei que dispõe sobre o direito à presença de acompanhante para pacientes do sexo feminino em todos os atendimentos de saúde pública ou privada no âmbito do município de Cuiabá. A proposta assegura que mulheres possam estar acompanhadas por pessoa de sua livre escolha durante consultas, exames e procedimentos, inclusive em regime ambulatorial ou de internação.

 
De acordo com o texto, o direito se aplica a hospitais e maternidades públicas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ambulatórios, policlínicas, além de hospitais, clínicas e laboratórios privados, inclusive os conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A proposta prevê que, nos atendimentos realizados em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva (UTI), o acompanhante deverá ser profissional de saúde, desde que não haja restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes.
 
Caso a presença não seja autorizada, a decisão deverá ser devidamente justificada pelo corpo clínico. Nesses casos, a unidade de saúde deverá indicar um acompanhante, preferencialmente do sexo feminino, sem custo adicional à paciente, que poderá recusar o nome indicado e solicitar nova indicação.
 
O projeto determina ainda que todos os estabelecimentos de saúde afixem cartazes ou painéis digitais, em locais visíveis, informando sobre o direito da mulher à presença de acompanhante durante consultas, exames e procedimentos.
 
Na justificativa, a vereadora sustentou que a proposta busca dar efetividade, no âmbito municipal, a um direito já previsto na legislação federal, que ampliou a garantia de acompanhante para mulheres em atendimentos de saúde.
 
Segundo a parlamentar, a iniciativa não cria nova obrigação administrativa, mas regulamenta mecanismos de publicidade e fiscalização do direito em Cuiabá.
 
O texto também estabelece que eventuais sanções pelo descumprimento da norma seguirão o rito previsto no Código Sanitário e de Posturas do Município ou regulamentação específica do Poder Executivo.

 

Fonte: Olhar Direto

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