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Projeto de Lei Maria Eduarda propõe regras para rope jumping, bungee e rapel após tragédia: saiba mais

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2026
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Via @jornaloglobo | Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende criar exigências específicas para a prática de esportes de aventura no Brasil. De autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), o PL 3099/2026 foi batizado de Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em homenagem à jovem de 21 anos que morreu após um acidente durante um salto de rope jumping em Limeira, no interior de São Paulo. Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor 180 dias após a publicação.

A proposta foi apresentada em meio ao debate sobre a segurança dessas atividades. Especialistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que modalidades como rope jumping, bungee jumping, rapel e escalada já estão sujeitas a normas técnicas e dispositivos legais, incluindo o Decreto nº 7.381/2010 e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Eles apontam, porém, falhas na fiscalização e no cumprimento das exigências por parte de alguns operadores.

O projeto altera a Lei Geral do Esporte para criar obrigações específicas para empresas e organizadores que exploram comercialmente atividades de aventura. Entre as medidas previstas estão a exigência de um responsável técnico habilitado, a elaboração de planos de gerenciamento de risco, inspeções periódicas dos equipamentos e a contratação de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os participantes.

O texto também torna obrigatória a chamada dupla verificação independente. Pela proposta, a liberação de um participante para salto ou descida dependerá da confirmação formal de, no mínimo, dois operadores distintos sobre a correta instalação dos sistemas de segurança. O procedimento deverá ser registrado e arquivado por cinco anos.

Além disso, cordas, cabos, ancoragens e demais equipamentos deverão possuir certificação do Inmetro ou, na ausência de norma nacional específica, atender a padrões técnicos internacionais reconhecidos. A operação também ficará condicionada à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente.

A proposta prevê ainda a obrigação de informar previamente os participantes sobre os riscos da atividade e determina que acidentes com morte ou lesão grave sejam comunicados às autoridades em até 24 horas, com preservação do local para perícia.

Na justificativa, o deputado argumenta que o crescimento dos esportes de aventura no país não foi acompanhado por mecanismos específicos de controle e fiscalização. O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas, além de responsabilização civil e penal.

Por O GLOBO — São Paulo
Fonte: @jornaloglobo

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