– A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que prevê a criminalização do uso de celulares ou dispositivos similares por detentos em unidades prisionais. A proposta é de autoria do deputado federal Nelson Barbudo (PL) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que apresentou um substitutivo ao texto original.
Entre as principais mudanças está a inclusão do artigo 349-B no Código Penal, que define como crime o uso, posse ou porte de aparelhos de comunicação dentro de presídios. A pena estabelecida varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O texto ainda prevê o agravamento da pena em um terço caso o celular seja utilizado para atividades criminosas ou para manter contato com facções.
O projeto também estabelece punições mais rígidas para quem facilita o ingresso desses dispositivos nas penitenciárias. Agentes públicos e diretores de unidades prisionais que se omitirem diante do uso de celulares por presos poderão ser condenados a penas que vão de três a seis anos de prisão, além de multa. A mesma pena é aplicada a quem introduzir ou colaborar com a entrada dos aparelhos nos estabelecimentos prisionais.
Outra mudança relevante é a alteração na Lei de Execução Penal, que passa a classificar o uso de celular como falta disciplinar grave, com impacto direto na progressão de pena e demais benefícios concedidos aos detentos.
Para o relator da proposta, a medida é uma reação firme do Estado contra o avanço do crime organizado. Segundo Sargento Fahur, os presídios têm se transformado em verdadeiros centros de comando de ações ilícitas, incluindo fraudes, coordenação de fugas e execuções a mando de líderes criminosos.
O texto aprovado segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara para votação.
Fonte: odocumento