Em publicado no portal Consultor Jurídico, na última sexta-feira, 23, o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) expressou preocupações sobre o papel atual do Supremo Tribunal Federal (STF) como guardião da Constituição Federal do Brasil.
Segundo o jurista, a Corte tem assumido funções que extrapolam os limites estabelecidos pela Carta Magna de 1988. Dessa forma, compromete a imparcialidade e a segurança jurídica no país.
Ferreira Filho destacou que o STF, conforme o artigo 102 da Constituição, tem como função a guarda das regras nela contidas. Ele enfatiza que essa função é vital para assegurar a supremacia da Carta, que garante as liberdades fundamentais e limita o poder estatal.
No entanto, ele indaga se, atualmente, a Suprema Corte tem cumprido adequadamente essa função. Conforme o jurista, há inquéritos e decisões que podem “extrapolar os limites constitucionais”.

O autor cita a Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, que instaurou o Inquérito 4.781 para apurar “notícias fraudulentas [fake news], denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi e injuriandi que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.
Ferreira Filho afirma que esse inquérito, popularmente conhecido como das fake news ou do fim do mundo, conduzido diretamente pelo STF, compromete a imparcialidade da Corte e viola o princípio da separação dos Poderes.
Ele também ressalta a importância do controle de constitucionalidade como meio de garantir que todas as leis e os atos estejam em conformidade com a Constituição. No entanto, alerta para o fato de que o excesso de poder concentrado em uma única instituição, especialmente sem mecanismos efetivos de contenção, ameaça o equilíbrio entre os Poderes da República.
Ferreira Filho conclui que é necessário repor o STF nos parâmetros da Constituição. Assim, evitam-se interpretações que possam comprometer a democracia e os direitos fundamentais dos cidadãos. Para ele, a defesa da democracia deve ser feita com base na Constituição, e não à revelia dela.
Fonte: revistaoeste