O programa contempla créditos tributários de ICM, ICMS, ITCD e IPVA, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2024. A adesão vale para créditos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, além daqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, ativos ou rescindidos, e até mesmo os que estejam em discussão administrativa ou judicial. No caso do IPVA, a medida abrange apenas os débitos sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT).
As condições de pagamento e os descontos continuam sendo os mesmos definidos no Decreto nº 1.369, de 14 de março de 2025. Os contribuintes poderão parcelar os débitos em até 60 vezes, com descontos que variam de 10% a 40% sobre juros e multas.
Outro ponto importante é que, para pagamentos à vista de débitos de ICM, ICMS e IPVA, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, será possível obter redução total (100%) do valor das multas e 40% de desconto nos juros.
A Famato orienta os produtores rurais representados pela entidade em todo o estado a aproveitarem essa nova chance para regularizar suas pendências fiscais com segurança jurídica, tranquilidade e economia.
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Fonte: leiagora