O desconto vale para todos os tipos de autos de infração, como transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), venda ambulante de plantas, irregularidades envolvendo agrotóxicos e falta de vacinação obrigatória do gado — as autuações mais recorrentes do Indea.
“Vale ressaltar que esse desconto no pagamento de sanção punitiva monetária só é válido para aquele produtor que não recorrer ao auto de infração e realizar o pagamento dentro de 30 dias após o recebimento da multa”, explica o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do Indea, Thiago Augusto Tunes.
Entre as principais mudanças, o decreto unifica os ritos processuais dos diferentes tipos de autuação. Antes, cada área — animal ou vegetal — tinha regras distintas, o que dificultava a padronização das análises.
“Agora, todos os processos seguem o mesmo rito. Essa medida ajuda a padronizar os procedimentos e garante mais transparência e agilidade na análise técnica”, complementa Tunes.
O prazo para defesa também foi alterado. A partir de agora, o produtor autuado terá 30 dias corridos para apresentar recurso, independentemente do setor em que atua. A única exceção será o recesso administrativo, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O decreto ainda estabelece que reincidência ocorrerá quando o produtor for autuado mais de uma vez em um período de cinco anos, em qualquer atividade fiscalizada pelo Indea. Nesses casos, o valor da multa poderá ser majorado conforme a legislação vigente.
Outra inovação é a digitalização dos processos administrativos, que passam a tramitar pelo Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos (SIGADOC). Além de facilitar o acompanhamento, a mudança garante que os autos de infração tenham dados padronizados e maior precisão nas informações.
“Além disso, os nossos servidores passam a contar com preenchimento de dados no auto de infração de forma padronizada, o que antes não existia”, acrescenta o coordenador.
Nos autos emitidos, o Indea exigirá identificação completa do autuado, descrição detalhada da irregularidade, localização exata da ocorrência (com coordenadas geográficas, quando necessário), base legal infringida e valor da multa expresso em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).
Quer que eu inclua um último parágrafo com a reação de entidades do setor, como a Famato ou a Aprosoja, para contextualizar o impacto da medida? Isso deixaria a matéria mais completa.
Fonte: leiagora






