Cenário Agro

Produtores afetados por clima e mercado terão acesso a crédito para quitar dívidas

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O Banco do Brasil lançou no último mês uma linha de crédito rural, chamada BB Regulariza Dívidas Agro, que permite a liquidação ou amortização de operações de produtores rurais que foram impactados por desafios climáticos ou por mudanças de mercado. A iniciativa foi viabilizada pela MP do Agro (Medida Provisória nº 1.314/2025), que estabeleceu condições especiais e temporárias para apoiar quem precisa reorganizar suas finanças.

A MP 1.314/2025, ou “MP do Agro”, autoriza a utilização do superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais.
No segundo semestre de 2024, por exemplo, o atraso no início do período de chuvas trouxe prejuízos. À época, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas poderia registrar uma queda de 6,0%. Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a seca atrasou a colheita. Até fevereiro de 2025, por exemplo, Mato Grosso havia colhido 50,08% da safra de soja, sendo que no mesmo período do ano anterior 65,07% da produção já havia sido colhida.
O objetivo da Medida Provisória é ajudar produtores e cooperativas que tiveram prejuízos em duas ou mais safras, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, em decorrência de eventos climáticos como enchentes, secas, entre outros. A medida autoriza o uso de até R$12 bilhões em recursos para que bancos e instituições financeiras ofereçam novas linhas de crédito rural para este fim.
Como maior parceiro do agronegócio e do produtor rural brasileiro, o Banco do Brasil aproveitou a MP do Agro para lançar no último dia 22 de outubro a campanha com o mote “Crédito para reorganizar suas finanças”. São condições especiais e por tempo limitado, pois a liberação do crédito depende da disponibilidade do todo.
A medida abrange parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento — inclusive as já renegociadas. Também inclui Cédulas de Produtor Rural (CPR) emitidas por produtores em favor de instituições financeiras.
São contempladas operações adimplentes até o último dia 5 de setembro, cujos recursos tenham sido usados para quitar ou amortizar dívidas de custeio, investimento ou CPR. O produtor deve ter registrado perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras.
Veja como ter acesso à linha de crédito rural .

 

Fonte: Olhar Direto

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