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Procurador de MT é afastado por suspeita de desvio de dinheiro público: Justiça toma medida.

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– A Justiça de Mato Grosso determinou o afastamento cautelar, por 90 dias, do procurador do Município de Rio Branco (a 366 km de Cuiabá), André da Conceição Paiva. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da cidade, e divulgada nesta segunda-feira (7).

O afastamento ocorre no âmbito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base nas investigações da Operação Corrupção Delivery, deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2023. Apesar da medida, André continuará recebendo o salário, mas terá suspensas todas as verbas de natureza indenizatória, como diárias, gratificações e adicionais não incorporados.

De acordo com o MPE, o procurador é apontado como peça central em um esquema de fraudes envolvendo a emissão de notas fiscais frias por empresas ligadas ao empresário Jussemar Rebuli Pinto, sem a devida prestação de serviços ao município. A operação do esquema teria contado com a participação de duas secretárias municipais e envolvia a manipulação de trâmites internos para autorizar pagamentos indevidos.

Segundo o Ministério Público, os agentes públicos combinavam previamente os valores das notas falsas, definiam objetos fictícios com base em fraudes anteriores e indicavam contas de terceiros para receber os valores desviados, como o sobrinho do procurador, Bruno de Freitas Goulart, e o advogado Maxsuelber Ferrari.

Parte das comunicações ocorria por e-mails pessoais e aplicativos de mensagens, fora dos canais institucionais, para evitar rastreamento.

O total de desvios identificados até o momento é de R$ 18.338,14, mas o Ministério Público acredita que o montante real seja muito maior, considerando a continuidade das práticas ao longo dos anos de 2021 e 2022.

O MPE ainda destacou que mesmo após o início das investigações, André teria praticado novas irregularidades, como a tentativa de homologação de um acordo trabalhista de R$ 260 mil em desacordo com a legislação municipal, e o pedido de depósito direto de honorários sucumbenciais em sua conta pessoal, em afronta à Lei Municipal nº 786/2020.

Na decisão, a juíza afirmou que o afastamento é uma medida cautelar necessária para preservar a instrução do processo e evitar a repetição das irregularidades. Ela ressaltou que a permanência de André no cargo representa risco ao erário e à integridade da administração pública.

“As condutas supramencionadas não apenas violam frontalmente os princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições), como também demonstram de forma irrefutável o potencial do requerido para continuar agindo contra o patrimônio público enquanto permanecer investido na função pública”, escreveu a magistrada.

“Com efeito, o afastamento cautelar mostra-se não apenas legal, mas imperativo à salvaguarda do interesse público primário, pois a manutenção de André da Conceição Paiva na Procuradoria do Município significaria chancelar a continuidade da dilapidação do erário e o enfraquecimento das estruturas institucionais de controle e legalidade”, decidiu.

Fonte: odocumento

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