Via @portalmigalhas | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.353/26, que altera o CP para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do DOU neste domingo, 8.
A nova legislação modifica o art. 217-A do decreto-lei 2.848/40 para deixar expresso que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada.
Com a mudança, a aplicação das penas previstas para o crime independe de fatores como consentimento, experiência sexual da vítima, eventual relação anterior com o agressor ou gravidez decorrente do crime.
Quem são considerados vulneráveis
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
Nesses casos, a prática de ato sexual configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da existência de consentimento.
Objetivo da mudança
A proposta que deu origem à nova lei surgiu após decisões judiciais que teriam relativizado a vulnerabilidade da vítima com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez.
Com a alteração legislativa, o objetivo é evitar interpretações que diminuam a proteção legal da vítima com base nesses fatores, deixando claro que tais circunstâncias não interferem na responsabilização penal.
Dados sobre violência sexual
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças no país, com maior incidência entre vítimas de 10 a 13 anos.
Diante desse cenário, o texto sancionado busca garantir uma redação mais clara na legislação penal para assegurar proteção integral à dignidade sexual de crianças e de pessoas incapazes.
Alcance da nova lei
A nova norma não cria um novo tipo penal nem altera as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável.
O objetivo da alteração é consolidar na legislação o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.







