A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Serly Marcondes, se manifestou, na segunda-feira (01), favorável à cassação da chapa de vereadores do Partido Progressista (PP) de Campo Novo do Parecis. O voto é referente a denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Mesmo com o voto de Serly, a conclusão do julgamento foi adiada, após pedido de vista do juiz-membro Pérsio Landim. Este é o primeiro voto pela cassação e agora o julgamento está em 4×1 para manutenção do resultado.
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O caso é considerado simbólico por ocorrer às vésperas de um ano eleitoral e em um momento em que partidos já se movimentam para definir a montagem de suas chapas. A decisão poderá servir de critério para as próximas eleições em 2026, em relação ao cumprimento da cota de gênero, além da punição efetiva em casos de fraudes na tentativa de burlar o sistema eleitoral.
O recurso, movido pelo suplente de vereador Wesley Alves (PL), denuncia candidaturas fictícias de Eva Silva e Jack do Uber. Os indícios apontados são: inexistência de atos efetivos de campanha; votação pífia ou zerada; e gastos de campanha padronizados e ínfimos.
Serly chamou a atenção para a situação de Jack do Uber, que obteve apenas sete votos, apresentou prestação de conta padronizada é idêntica a de correligionários e teve o marido como cabo eleitoral de outra candidata. Segundo a presidente, os fatos apontam para uma evidente utilização de candidatura fictícia pelo PP de Campo Novo do Parecis, com o intuito de burlar a legislação.
“O número de votos obtidos pela candidata é inexpressivo quando verificado o desempenho dos candidatos de seu partido. Ressai dos autos que o marido de Jaqueline Freitas da Silva, foi contratado para trabalhar como cabo eleitoral para candidata diversa, fato que, associado ao baixo desempenho de sua esposa e a padronização de suas contas, conduzem à conclusão de que a candidatura de Jack do Uber é fictícia”, enfatizou.
Em seu voto, a presidente destacou ainda a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que indica que a fraude consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei 9.594/97. Os critérios que configuram a irregularidade são: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; Ausência de atos efetivos de campanha ou promoção da candidatura de terceiros.
Serly Marcondes sustentou que seu voto está em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acatando o recurso e reconhecendo a fraude à cota de gênero. Como consequência, a presidente pediu a nulidade dos votos obtidos pelo PP, nominais e de legenda, com recontagem dos conscientes eleitorais e partidários. Em relação a Jack do Uber, foi solicitada a inelegibilidade pelo período de oito anos.
“Dou parcial provimento aos recursos eleitorais, para reformar a sentença recorrida e reconhecer a fraude à cota de gênero e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Irregularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PP, para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, incluindo dos eleitos pelo partido: William Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira dos Santos e Andrei de Oliveira Martins”, pontuou.
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O caso é considerado simbólico por ocorrer às vésperas de um ano eleitoral e em um momento em que partidos já se movimentam para definir a montagem de suas chapas. A decisão poderá servir de critério para as próximas eleições em 2026, em relação ao cumprimento da cota de gênero, além da punição efetiva em casos de fraudes na tentativa de burlar o sistema eleitoral.
O recurso, movido pelo suplente de vereador Wesley Alves (PL), denuncia candidaturas fictícias de Eva Silva e Jack do Uber. Os indícios apontados são: inexistência de atos efetivos de campanha; votação pífia ou zerada; e gastos de campanha padronizados e ínfimos.
Serly chamou a atenção para a situação de Jack do Uber, que obteve apenas sete votos, apresentou prestação de conta padronizada é idêntica a de correligionários e teve o marido como cabo eleitoral de outra candidata. Segundo a presidente, os fatos apontam para uma evidente utilização de candidatura fictícia pelo PP de Campo Novo do Parecis, com o intuito de burlar a legislação.
“O número de votos obtidos pela candidata é inexpressivo quando verificado o desempenho dos candidatos de seu partido. Ressai dos autos que o marido de Jaqueline Freitas da Silva, foi contratado para trabalhar como cabo eleitoral para candidata diversa, fato que, associado ao baixo desempenho de sua esposa e a padronização de suas contas, conduzem à conclusão de que a candidatura de Jack do Uber é fictícia”, enfatizou.
Em seu voto, a presidente destacou ainda a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que indica que a fraude consiste no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme a Lei 9.594/97. Os critérios que configuram a irregularidade são: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; Ausência de atos efetivos de campanha ou promoção da candidatura de terceiros.
Serly Marcondes sustentou que seu voto está em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acatando o recurso e reconhecendo a fraude à cota de gênero. Como consequência, a presidente pediu a nulidade dos votos obtidos pelo PP, nominais e de legenda, com recontagem dos conscientes eleitorais e partidários. Em relação a Jack do Uber, foi solicitada a inelegibilidade pelo período de oito anos.
“Dou parcial provimento aos recursos eleitorais, para reformar a sentença recorrida e reconhecer a fraude à cota de gênero e, por consequência, determinar a cassação do Demonstrativo de Irregularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PP, para o cargo de vereador e os diplomas dos candidatos a ele vinculados, incluindo dos eleitos pelo partido: William Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira dos Santos e Andrei de Oliveira Martins”, pontuou.
Fonte: Olhar Direto