Via @sintesecriminal | O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, proferiu um duro desabafo ao indeferir um habeas corpus impetrado com o objetivo de questionar se a ferramenta de inteligência artificial “STJ Logos” do tribunal estaria redigindo decisões judiciais sem análise humana.
Na decisão, Benjamin afirmou que o habeas corpus não é instrumento para brincadeira ou para se ganhar 5 minutos de fama.
🤔 O que aconteceu
O habeas corpus foi apresentado por um homem que, sem indicar qualquer paciente, alegava ato coator do próprio STJ. A petição pedia que o tribunal esclarecesse se estaria utilizando inteligência artificial para decidir processos “sem a devida leitura e análise integral por parte de um juiz, ministro ou desembargador”.
- O impetrante já era conhecido da Corte por ter ajuizado dezenas de habeas corpus com objetos considerados completamente fora da finalidade do instituto, como pedidos para prender o presidente da Rússia, impedir a participação de cantora em audiência pública, e até mesmo anular pregão eletrônico do TST. Todos esses casos foram classificados como exemplos de “aberrações jurídicas”.
👨⚖️ O que o ministro decidiu
O ministro Herman Benjamin indeferiu liminarmente o pedido, afirmando que o habeas corpus não se presta a questionamentos sobre inteligência artificial nem a fiscalizações administrativas do funcionamento do tribunal.
- “Habeas corpus não é instrumento para brincadeira, para passar o tempo vago, para chicana judicial, para se ganhar cinco minutos de fama, para travar o funcionamento do Judiciário”, destacou.
- A decisão reiterou que o habeas corpus é reservado para situações de ameaça ou violação ao direito de locomoção, e que o uso indiscriminado compromete o funcionamento da Justiça.
- Segundo o presidente, o STJ recebe quase 500 habeas corpus diários no plantão de fim de ano, além de ter encerrado 2024 com mais de 89 mil ações criminais só na Terceira Seção. Nesse contexto, pedidos infundados prejudicam o andamento de casos realmente urgentes.
- O ministro ainda aplicou ao impetrante uma multa de R$ 6 mil, agravando sanção anterior já imposta em outro habeas corpus semelhante. A decisão adverte que novas petições da mesma natureza serão interpretadas como atos atentatórios à dignidade da Justiça e litigância de má-fé, sujeitas a penalidades progressivas.
Fonte: @sintesecriminal