Via @sintesecriminal | O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, proferiu um duro desabafo ao indeferir um habeas corpus impetrado com o objetivo de questionar se a ferramenta de inteligĂȘncia artificial âSTJ Logosâ do tribunal estaria redigindo decisĂ”es judiciais sem anĂĄlise humana.
Na decisão, Benjamin afirmou que o habeas corpus não é instrumento para brincadeira ou para se ganhar 5 minutos de fama.
đ€ O que aconteceu
O habeas corpus foi apresentado por um homem que, sem indicar qualquer paciente, alegava ato coator do prĂłprio STJ. A petição pedia que o tribunal esclarecesse se estaria utilizando inteligĂȘncia artificial para decidir processos âsem a devida leitura e anĂĄlise integral por parte de um juiz, ministro ou desembargadorâ.
- O impetrante jĂĄ era conhecido da Corte por ter ajuizado dezenas de habeas corpus com objetos considerados completamente fora da finalidade do instituto, como pedidos para prender o presidente da RĂșssia, impedir a participação de cantora em audiĂȘncia pĂșblica, e atĂ© mesmo anular pregĂŁo eletrĂŽnico do TST. Todos esses casos foram classificados como exemplos de âaberraçÔes jurĂdicasâ.
đšââïž O que o ministro decidiu
O ministro Herman Benjamin indeferiu liminarmente o pedido, afirmando que o habeas corpus nĂŁo se presta a questionamentos sobre inteligĂȘncia artificial nem a fiscalizaçÔes administrativas do funcionamento do tribunal.
- âHabeas corpus nĂŁo Ă© instrumento para brincadeira, para passar o tempo vago, para chicana judicial, para se ganhar cinco minutos de fama, para travar o funcionamento do JudiciĂĄrioâ, destacou.
- A decisão reiterou que o habeas corpus é reservado para situaçÔes de ameaça ou violação ao direito de locomoção, e que o uso indiscriminado compromete o funcionamento da Justiça.
- Segundo o presidente, o STJ recebe quase 500 habeas corpus diårios no plantão de fim de ano, além de ter encerrado 2024 com mais de 89 mil açÔes criminais só na Terceira Seção. Nesse contexto, pedidos infundados prejudicam o andamento de casos realmente urgentes.
- O ministro ainda aplicou ao impetrante uma multa de R$ 6 mil, agravando sanção anterior jå imposta em outro habeas corpus semelhante. A decisão adverte que novas petiçÔes da mesma natureza serão interpretadas como atos atentatórios à dignidade da Justiça e litigùncia de må-fé, sujeitas a penalidades progressivas.
Fonte:Â @sintesecriminal







