A regulamentação atende a recomendações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O órgão, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, havia solicitado ao município a adoção de medidas para estruturar e executar a cobrança, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico, que preveem a sustentabilidade econômica dos serviços de manejo de resíduos urbanos.
De acordo com a Prefeitura, o decreto já está em vigor e os grandes geradores devem se regularizar. A cobrança será aplicada apenas a estabelecimentos que produzem grandes volumes de resíduos. A administração municipal informou ainda que a taxa de lixo para residências e pequenos estabelecimentos foi revogada.
O decreto estabelece benefícios para empresas que adotarem coleta seletiva e reciclagem, além de determinar a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para o funcionamento regular dos estabelecimentos.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb) será responsável pela fiscalização e acompanhamento das medidas. Empresas que não foram notificadas nesta etapa inicial, mas que se enquadram como grandes geradoras, também deverão se regularizar e apresentar o PGRS.
A regularização pode ser feita pelo site oficial da Prefeitura de Cuiabá.
Fonte: leiagora






