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Prefeitura é condenada a indenizar família em R$ 60 mil após menina ser estuprada em banheiro

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2026
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Via @jurinewsbr | A Prefeitura de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 60 mil a família de uma aluna da rede municipal que foi estuprada por um colega dentro do banheiro de uma escola. A decisão da 2ª Vara de Mongaguá, proferida pelo juiz Eduardo Giorgetti Peres, reconheceu a falha do município no dever de guarda da criança, que tinha cinco anos à época dos fatos, ocorridos em setembro de 2024 na Escola Municipal de Ensino Infantil (Emei) Pingo de Gente. O processo, que tramita sob segredo de justiça, ainda cabe recurso por parte da administração municipal.

Conforme os autos, a vítima relatou que um colega entrou no banheiro feminino, beijou-a, apertou sua coxa e ordenou que abaixasse a calça. A criança afirmou ainda que o menino a ameaçou de morte caso revelasse o ocorrido. Durante o processo, a Prefeitura de Mongaguá contestou a ação, argumentando que não houve testemunhas do suposto crime e negando qualquer omissão ou falta de fiscalização por parte da equipe escolar.

O magistrado Eduardo Giorgetti Peres, contudo, considerou as provas apresentadas pela família como robustas e coerentes. O juiz destacou que a violência sexual ocorreu enquanto as crianças estavam sem a supervisão das monitoras. “A ausência das monitoras no momento do incidente, que se encontravam em intervalo de lanche em local diverso daquele em que as crianças permaneciam, configura falha concreta e específica no dever de guarda”, pontuou o magistrado na sentença.

O fundamento central da decisão baseou-se no laudo social e psicológico judicial, que registrou o relato espontâneo da criança, sem sinais de indução, além de forte sofrimento emocional e sintomas compatíveis com Perturbação de Stress Pós-Traumático. Um relatório do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) também reforçou as alterações comportamentais apresentadas pela menor e apontou que a escola não promoveu a mobilização adequada diante da gravidade do caso.

Ao aplicar a responsabilidade objetiva do município, o juiz fixou a indenização em R$ 50 mil por dano moral grave à criança e R$ 10 mil à mãe, a título de dano moral reflexo. “Quando o aluno se encontra sob a guarda direta e imediata do estabelecimento de ensino público, a relação que se estabelece não é a de simples usuário de serviço público perante o Estado, mas a de custodiado”, afirmou o magistrado.

Defesa da prefeitura

A Prefeitura de Mongaguá informou que pretende recorrer da decisão de 1ª instância ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A administração municipal sustenta a regularidade de suas condutas e da atuação das equipes pedagógicas, questionando a existência de nexo causal entre a atuação do município e os danos apontados. A prefeitura foi intimada da decisão na segunda-feira (10).

Em nota, a administração municipal declarou: “A Administração Municipal reafirma seu compromisso inarredável com o cumprimento das decisões judiciais, com o devido processo legal, com a transparência pública e, prioritariamente, com a proteção de todas as crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino e de assistência social”.

O episódio foi levado ao conhecimento do Conselho Tutelar e da escola pela família, que registrou um boletim de ocorrência. Contudo, a família relatou que só obteve retorno dos órgãos em janeiro de 2025, após acionar o Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A defesa da família argumentou que a demora e o trauma causado pelo evento resultaram em dificuldades de convivência e alterações emocionais significativas na menor.

Fonte: @jurinewsbr

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