No processo, Pinheiro pretendia reformar decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá que recebeu a petição inicial de ação por improbidade administrativa e rejeitou pedidos para barrar o andamento da ação, declarar nulas determinadas provas e suspender a indisponibilidade de seus bens.
A ação foi instaurada a partir de inquérito civil que apura supostos danos ao erário provocados pelo uso de “notas fiscais frias” para justificar despesas com verbas indenizatórias entre 2011 e 2015.
Segundo a investigação, o esquema consistia na emissão de notas fiscais falsas por empresários, geralmente a pedido de servidores lotados em gabinetes de deputados, para simular a compra de materiais de consumo, como itens de papelaria e informática. O prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 630.243,64.
A defesa de Pinheiro sustenta que os acordos de colaboração premiada que embasam a ação seriam nulos por terem sido homologados por juízo supostamente incompetente.
Ao negar o recurso anterior, a Primeira Câmara reafirmou a validade do uso de colaborações premiadas em ações cíveis. O colegiado destacou que não há, até o momento, decisão definitiva na esfera criminal que reconheça a nulidade dos acordos, o que permite o aproveitamento das provas obtidas.
Ainda conforme os desembargadores, a petição inicial atende aos requisitos legais, individualiza condutas, apresenta indícios de autoria, materialidade e dolo, e é instruída com documentos que conferem plausibilidade às alegações, como notas fiscais, dados públicos e depoimentos colhidos na investigação.
Os embargos de declaração agora apresentados buscam modificar esse entendimento.
Fonte: Olhar Direto