Cuiabá

Prefeita Vânia aprova lei para renegociar dívidas da Prefeitura de Cuiabá

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A prefeita em exercício de Cuiabá, Vânia Rosa (Novo), sancionou três leis aprovadas pela Câmara Municipal, com destaque para a Lei nº 7.394/2025, que autoriza o Poder Executivo a renegociar obrigações financeiras inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, sem lastro financeiro, referentes ao exercício de 2024 e anteriores. As sanções foram publicadas de forma extraordinária no Gazeta Municipal da última quinta-feira (30).

A nova norma permite ao município e suas autarquias, fundações e estatais dependentes renegociarem dívidas com fornecedores e prestadores de serviço, dentro dos limites orçamentários e da disponibilidade financeira do município. A medida prevê que as obrigações poderão ser renovadas, ou seja, substituídas por novos acordos, com parcelamento em até 84 meses, podendo ter carência de até 12 meses.
Segundo o texto, a adesão será voluntária por parte dos credores, que, ao aceitarem as condições, renunciam à cobrança de juros e multas sobre os valores devidos. O pagamento ocorrerá por meio de oferta pública ou leilão, com prioridade para quem oferecer maiores descontos sobre os débitos.
Ainda conforme a lei, ficam fora da renegociação dívidas tributárias, previdenciárias, precatórios, requisições de pequeno valor e valores devidos a servidores públicos. O texto também autoriza a compensação de dívidas de empresas com débitos tributários municipais, como o ISSQN.
O acompanhamento e a governança da execução da norma ficarão sob responsabilidade do Comitê de Governança e Gestão Fiscal (CGGF), que deverá validar editais, propor aperfeiçoamentos e garantir a conformidade fiscal e contábil das renegociações.
Além da Lei nº 7.394, Vânia Rosa também sancionou duas leis complementares: a Lei Complementar nº 585/2025, que autoriza o município a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, previstos na Lei Complementar Federal nº 178/2021, voltados à recuperação fiscal das contas públicas.
Também passa a entrar em vigor a Lei Complementar nº 584/2025, que define os efeitos financeiros retroativos ao mês de outubro sobre o reajuste da gratificação “Prêmio Saúde de Cuiabá”, concedida a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

 

Fonte: Olhar Direto

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