O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a imediata desinterdição de um posto de combustíveis localizado na Avenida República do Líbano, capital, fechado por fiscais municipais durante uma operação realizada nesta terça-feira (10). A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da empresa Rede Vip Comércio de Combustível e Serviços Ltda. (Feguri Petróleo Ltda.), que questionou o ato administrativo realizado pelo Procon.
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Segundo a ação, o estabelecimento foi interditado sob alegação de falta de alvará de funcionamento, licença ambiental e existência de débitos tributários. Porém, empresa quitou integralmente as pendências municipais por meio de transferência via Pix poucas horas antes da interdição e apresentou os comprovantes aos fiscais, que mesmo assim mantiveram a medida.
Também foi sustentando que a irregularidade era apenas administrativa e que o alvará de funcionamento referente a 2026 foi emitido no dia seguinte ao fechamento do posto, além de a licença ambiental estar válida, o que demonstrou a desproporcionalidade da interdição.
Examinando o caso, o juiz Fagundes Botelho entendeu que a emissão posterior do alvará pelo Município esvazia o fundamento da interdição. O magistrado considerou ainda que a paralisação das atividades compromete a geração de receita da empresa, o que pode impedir o pagamento de funcionários e tributos correntes, lembrando que o fechamento como forma de cobrança indireta de imposto é vedado pelo Supremo.
Com isso, determinou que o Município proceda à reabertura imediata do posto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A interdição ocorreu durante uma operação de fiscalização coordenada pelo Procon Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e outros órgãos, que vistoriou postos de combustíveis da capital após denúncias de consumidores. A ação identificou irregularidades em todos os estabelecimentos visitados, incluindo problemas de documentação, publicidade de preços e procedimentos de atendimento.
No caso específico do posto em frente à rodoviária, fiscais apontaram ausência de alvarás e outros documentos obrigatórios, o que motivou o fechamento temporário até a regularização. O Município foi citado para apresentar defesa no prazo legal, e o processo seguirá em tramitação para julgamento definitivo do mérito.
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Segundo a ação, o estabelecimento foi interditado sob alegação de falta de alvará de funcionamento, licença ambiental e existência de débitos tributários. Porém, empresa quitou integralmente as pendências municipais por meio de transferência via Pix poucas horas antes da interdição e apresentou os comprovantes aos fiscais, que mesmo assim mantiveram a medida.
Também foi sustentando que a irregularidade era apenas administrativa e que o alvará de funcionamento referente a 2026 foi emitido no dia seguinte ao fechamento do posto, além de a licença ambiental estar válida, o que demonstrou a desproporcionalidade da interdição.
Examinando o caso, o juiz Fagundes Botelho entendeu que a emissão posterior do alvará pelo Município esvazia o fundamento da interdição. O magistrado considerou ainda que a paralisação das atividades compromete a geração de receita da empresa, o que pode impedir o pagamento de funcionários e tributos correntes, lembrando que o fechamento como forma de cobrança indireta de imposto é vedado pelo Supremo.
Com isso, determinou que o Município proceda à reabertura imediata do posto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A interdição ocorreu durante uma operação de fiscalização coordenada pelo Procon Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Ordem Pública e outros órgãos, que vistoriou postos de combustíveis da capital após denúncias de consumidores. A ação identificou irregularidades em todos os estabelecimentos visitados, incluindo problemas de documentação, publicidade de preços e procedimentos de atendimento.
No caso específico do posto em frente à rodoviária, fiscais apontaram ausência de alvarás e outros documentos obrigatórios, o que motivou o fechamento temporário até a regularização. O Município foi citado para apresentar defesa no prazo legal, e o processo seguirá em tramitação para julgamento definitivo do mérito.
Fonte: Olhar Direto






