Via @ndmais | A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e inclui agentes de trânsito, fiscais, peritos, oficiais de Justiça, defensores públicos, advogados públicos e outras carreiras.
O texto também cria regras específicas para o porte de arma particular e estabelece condições para que algumas categorias possam manter a autorização após a aposentadoria ou inatividade.
Quais profissões poderão ter porte de arma?
O projeto prevê o porte funcional para nove grupos de servidores e profissionais:
- agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal e nos municípios;
- peritos oficiais de natureza criminal;
- agentes socioeducativos;
- agentes de trânsito;
- oficiais de Justiça;
- agentes de fiscalização ambiental;
- membros da Defensoria Pública;
- integrantes da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal;
- agentes de proteção da infância e da juventude.
A autorização, porém, não será automática em todos os casos. O texto estabelece condições relacionadas às funções exercidas por cada categoria.
No caso dos agentes de trânsito, por exemplo, o porte ficará condicionado à atuação na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas.
Para os agentes socioeducativos, será necessário trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes aos quais seja atribuído ato infracional cometido com violência ou grave ameaça.
Já os oficiais de Justiça somente terão direito ao porte funcional quando atuarem em processos penais envolvendo crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Arma só poderá ser usada durante o serviço
Uma das principais regras do projeto é que as armas destinadas às novas categorias poderão ser utilizadas somente durante o horário de serviço.
O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das próprias instituições. A medida busca manter o controle das armas sob responsabilidade do poder público.
As instituições também terão de atualizar, a cada seis meses, a relação dos servidores autorizados no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
Em caso de perda, furto, roubo ou outro tipo de extravio de arma, acessórios ou munições, a ocorrência deverá ser comunicada à Polícia Federal em até 24 horas.
Projeto muda proposta original sobre guardas municipais
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 302/26, de autoria do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).
Na versão original, o projeto ampliava o porte de arma para guardas municipais, inclusive fora do serviço e com validade em todo o território nacional.
Essa previsão foi retirada pelo relator. O texto aprovado estabelece critérios gerais para o porte e mantém os guardas municipais submetidos às regras que já garantem a eles o direito ao porte.
Segundo Capitão Alden, a ampliação não foi feita de maneira indiscriminada. O relator afirmou que o projeto estabelece critérios e mecanismos de controle para manter o porte funcional sob responsabilidade das instituições.
Porte de arma após a aposentadoria
O projeto também trata da situação de servidores que deixam a atividade.
A proposta permite a manutenção da autorização para portar arma após a aposentadoria ou inatividade, desde que os beneficiários sejam submetidos periodicamente a avaliação psicológica.
A regra alcança integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares e integrantes dos corpos de bombeiros militares.
Também estão incluídos profissionais das carreiras de auditoria da Receita Federal, auditoria fiscal do Trabalho e auditoria fiscal federal agropecuária, além de agentes e guardas prisionais.
O texto ainda inclui as carreiras de fiscalização federal entre aquelas autorizadas a portar arma fora do horário de trabalho.
Projeto cria critérios para porte de arma particular
Outra mudança importante envolve o porte de arma de fogo de propriedade particular.
Para profissionais de segurança privada, a proposta considera como um dos fatores favoráveis à concessão o fato de o empregado trabalhar na área de segurança e atuar em um município com índices de crimes violentos ou praticados com grave ameaça acima da média nacional.
Para os servidores abrangidos pelo projeto, será considerado o fato de o requerente atuar, durante o serviço, na segurança ou em atividades de fiscalização com poder de polícia administrativa. Também será levado em conta se o município de residência apresenta índices de criminalidade superiores à média nacional.
Mesmo com os novos critérios, continuam valendo as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.
O relator argumenta que os critérios podem diminuir a margem de subjetividade na análise dos pedidos de porte particular.
Quando o projeto pode virar lei?
A proposta ainda não está valendo. O texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara e agora será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode seguir diretamente para o Senado caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara e sejam cumpridas as demais etapas regimentais.
Para se tornar lei, porém, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.
Perguntas e respostas sobre o projeto que prevê o porte de arma
Quais profissões poderão ter porte de arma pelo projeto?
Agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores públicos, integrantes da advocacia pública e agentes de proteção da infância e da juventude.
O porte de arma será liberado automaticamente para essas categorias?
Não. Em alguns casos, o direito dependerá das atividades exercidas pelo servidor e do cumprimento das condições previstas no projeto.
Agentes de trânsito poderão portar arma?
Sim. O projeto prevê o porte para agentes que atuem na fiscalização ou no patrulhamento viário nas pistas.
Oficiais de Justiça poderão portar arma durante qualquer atividade?
Não. O porte funcional ficará restrito aos oficiais que atuem em processos penais relacionados a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
As novas categorias poderão usar a arma fora do trabalho?
Não. Pelo texto aprovado, as armas funcionais destinadas às novas categorias só poderão ser utilizadas durante o serviço.
Quem será responsável pelas armas funcionais?
As próprias instituições. O armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições.
O que acontece se uma arma funcional for roubada ou perdida?
A instituição deverá comunicar o caso à Polícia Federal em até 24 horas.
O porte de arma poderá continuar após a aposentadoria?
Sim. O projeto permite a manutenção da autorização para algumas carreiras após a aposentadoria ou inatividade, desde que sejam realizadas avaliações psicológicas periódicas.
O projeto também muda as regras para armas particulares?
Sim. A proposta estabelece critérios para a concessão de porte de arma de propriedade particular a profissionais de segurança privada e aos servidores abrangidos pelo texto.
A avaliação psicológica continuará sendo exigida?
Sim. O projeto mantém as exigências do Estatuto do Desarmamento, incluindo aptidão psicológica e capacidade técnica.
O projeto já virou lei?
Não. A proposta ainda precisa avançar no Congresso e passar pelas etapas necessárias antes de entrar em vigor.
Carolina Sott
Fonte: @ndmais






