Educação

Portaria da Educação em Cuiabá estabelece novas regras mais rígidas para 2026

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O secretário municipal de Educação de Cuiabá, Amauri Monge Fernandes, publicou uma portaria que muda profundamente as regras de atribuição de classes, aulas e jornada de trabalho dos profissionais da rede municipal para 2026, criando um modelo mais rígido, centralizado e com novas exigências funcionais. A portaria, divulgada na Gazeta Municipal, substitui o sistema adotado em 2025 e impõe alterações que impactam diretamente professores, técnicos, gestores e profissionais readaptados.

 
A principal diferença trazida pela nova portaria é que a atribuição, que antes ocorria de forma descentralizada e com maior autonomia das unidades educacionais, passa a seguir um rito mais controlado, múltiplas etapas obrigatórias e critérios restritivos.
 
A portaria formaliza um fluxo de cinco etapas para a atribuição: encaminhamento dos aprovados no processo seletivo para professor alfabetizador, atribuição prioritária para profissionais lotados na própria unidade, tratamento dos remanescentes na Secretaria, processo específico para remoções deferidas e encaminhamento dos profissionais que retornam de licenças, cedências ou convênios. Todas as etapas devem ser registradas em ata e seguir calendário.
 
Antes da escolha de turmas, cada unidade fará classificação por nível e classe, conduzida por uma Comissão Interna de Atribuição composta por gestor, representantes dos profissionais e membros do CDUE. A lista de classificação deve ser tornada pública com antecedência mínima de 24 horas, o quadro de vagas, com 48 horas.
 
A portaria detalha a composição da jornada docente: por exemplo, regime de 20 horas semanais passa a ser 16 horas em sala e 4 horas de hora-atividade; 23 horas = 16h sala / 7h hora-atividade; 40h = 32h sala / 8h hora-atividade; 46h = 32h sala / 14h hora-atividade (art. 14). As horas-atividade — destinadas a planejamento, correção, formação e outras tarefas docentes — devem ser cumpridas sob orientação da coordenação pedagógica.
 
Os docentes de matemática, português, geografia, história, ciências, ensino religioso, filosofia e espanhol “permanecerão com a mesma lotação” (art. 7), mas a portaria prevê o encaminhamento desses profissionais à Rede Estadual em regime de colaboração, como parte do redimensionamento para 2026. A língua inglesa ficará atribuída prioritariamente a turmas do 3º ano.
 
A norma disciplina extensamente os profissionais em readaptação. Entre as novidades estão: limite de até 15% de servidores em readaptação por unidade, readaptados são classificados e só serão atribuídos após os demais profissionais, lista pormenorizada de atividades pedagógicas e administrativas que cada cargo (professor, TNE, TMIE, TDI, TMD, TAE, TNS) pode exercer e possibilidade de apresentação de projeto pedagógico pela própria readaptado, com prazo de uma semana para apresentação.
 
Horas-aula excedentes: controle e restrições
 
A concessão de horas-aula excedentes passa a ter restrições claras. Não são permitidas a servidores com dois vínculos, cedidos, em licença constante, com faltas injustificadas, respondendo a sindicância/PAD ou com penalidades. As horas excedentes têm caráter temporário e podem ser canceladas por vários motivos previstos no texto.
 
A portaria determina participação obrigatória de todos os profissionais efetivos e estáveis no processo de atribuição — com exceções listadas (licença para interesse particular, técnicos de nível superior lotados no órgão central, mandatos eletivos e ocupantes de cargos comissionados em outras secretarias). O servidor que não participar terá o subsídio bloqueado e responderá administrativamente.
 
As sessões de atribuição na unidade devem ser públicas, com registro em ata. O processo prevê recurso à Diretoria de Gestão de Pessoas em até 48 horas após encerramento da atribuição na unidade. A portaria também regula remoções (permanência mínima de 24 meses na unidade para quem for removido) e contratações temporárias via processo seletivo quando houver cargos vagos.

 

Fonte: Olhar Direto

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