Via @bandtv | É sempre importante estar atento Ă s normas do CĂłdigo de Trânsito Brasileiro para evitar multas desnecessárias. Por exemplo, muitos brasileiros nĂŁo sabem, mas estacionar em frente Ă prĂłpria garagem Ă© considerado um delito e passĂvel de punições.
Segundo destaca Felipe Gavilanes Rodrigues, advogado especializado em Direito de Trânsito e sĂłcio do Rodrigues e Siqueira Advogados, a frente de uma garagem Ă© considerada uma via pĂşblica e agentes nĂŁo distinguem em quem está parado em frente a elas.Â
“O Cetran/SP (Conselho Estadual de Trânsito de SĂŁo Paulo), em parecer de 10/11/2015, esclarece que nĂŁo há na legislação nenhuma exceção sĂł porque o veĂculo Ă© do morador. Ao contrário: recomenda que o agente lave a autuação mesmo quando o carro está parado diante da guia rebaixada do prĂłprio imĂłvel, justamente para evitar subjetividade, sensação de privilĂ©gio e “reserva” de vaga em área que Ă© pĂşblica”, enfatiza o especialista.Â
Ao mesmo tempo, ele ressalta que o mesmo parecer lembra que nĂŁo se deve autuar quando a guia rebaixada nĂŁo Ă© mais utilizada como garagem – como em casos no qual o imĂłvel teve seu acesso bloqueado.Â
Qual Ă© a multa?
Felipe Gavilanes Rodrigues destaca que a multa para quem estaciona em frente a uma garagem Ă© de R$ 130,16 (valor atualmente previsto para infração mĂ©dia). AlĂ©m disso, o motorista recebe 4 pontos na CNH e tem a possibilidade de ter seu veĂculo removido.
“Em algumas situações, se alĂ©m de bloquear a garagem o veĂculo tambĂ©m invade a calçada ou faixa de pedestres, pode haver enquadramento mais grave (por exemplo, estacionar sobre passeio), com valor maior e 5 pontos na CNH”, destaca ele.
É possĂvel contestar a multa?
O advogado ressalta que Ă© sim possĂvel tentar argumentar que o motorista estacionou em frente Ă prĂłpria garagem.
“O caminho natural é a via administrativa (defesa prévia, recurso à Jari e, se for o caso, ao próprio Cetran)”,ressalta Rodrigues.
Ele esclarece que o parecer do Cetran/SP conclui que o agente deve autuar e que cada caso deve ser analisado no recurso, permitindo ao proprietário provar, por exemplo:
- Que a guia rebaixada nĂŁo Ă© utilizada como acesso de veĂculos (garagem desativada, imĂłvel murado, acesso bloqueado etc.);
- Que nĂŁo houve prejuĂzo ao acesso nem ao trânsito local;
- Que a guia nĂŁo está sendo usada como artifĂcio para “guardar” vaga na rua.
“Se, mesmo assim, a penalidade for mantida e houver algum vĂcio (erro no auto, interpretação abusiva, desproporcionalidade), Ă© possĂvel discutir o caso no Poder Judiciário, como qualquer ato administrativo, para que o juiz avalie se a autuação foi ou nĂŁo legĂtima naquele contexto concreto”, complementa o especialista.
Por Guilherme Machado
Fonte:Â @bandtv






