A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 3.922, assinada pelo superintendente regional Marcelo Costa Sortica de Souza e publicada no Diário Oficial da União, no dia 28 de junho. A interdição parcial ocorre após técnicos do DNIT constatarem recalque diferencial em dois pórticos da ponte, provocado pela baixa capacidade de sustentação do solo.
Segundo o órgão, o intenso tráfego de veículos pesados — principalmente durante o escoamento de produção e extração de cargas — tem agravado a situação da estrutura. A medida foi classificada como “necessária, prudente e proporcional ao risco identificado”, visando garantir a segurança dos usuários e das comunidades da região.
Caso novas movimentações comprometam ainda mais a estabilidade da ponte, o DNIT poderá ampliar a restrição e proibir totalmente a passagem de veículos, incluindo os de pequeno porte.
Apenas em casos especiais, mediante solicitação e emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET), veículos acima do limite estabelecido poderão transitar pela ponte, desde que cumpram as exigências técnicas previstas.
O descumprimento da portaria pode gerar penalidades previstas tanto na Resolução nº 11/2022 do CONTRAN, quanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Olhar Direto