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Política

TSE mantém condenação de Garotinho por desvio de dinheiro e nega habeas corpus

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira 23 um , por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal. A decisão da foi unânime, segundo informou a Agência Brasil.

O argumento da defesa para a nulidade do se baseou na suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso.

O tribunal em Brasília foi acionado depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito.

Também foi rejeitada pelos ministros, segundo a agência, a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado foi substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

Entre alguns argumentos apresentados pela defesa está o fato de o magistrado ter sido condenado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A condenação ocorreu depois da divulgação de áudio em que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é acusado de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

O ministro André Ramos Tavares, relator no TSE, considerou que os argumentos da defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos. Para ele, o episó do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.

“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares.

O ministro ressaltou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho, que governou o Rio de Janeiro entre 1999 e 2002.

O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017. Esta, porém, conforme ele diz, acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a e esse magistrado”, disse o relator.

A decisão do ministro foi acompanhada por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano Marques, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Condenação e perda de direitos

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Argumento Da Defesa De Garotinho Não Foi Aceito | Foto: Tânia Rêgo/Agencia Brasil

Em março do ano passado, o ex-governador foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão, bem como à perda dos direitos políticos.

A decisão se deu no âmbito da Operação Chequinho, que apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da Prefeitura de Campos de Goytacazes, em 2016.

A pena de Garotinho foi baseada em denúncia da Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes. Para a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social a fim de cooptar votos para seu grupo político.

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A , então, era Rosinha Matheus, esposa do réu. Garotinho era o secretário de governo. O esquema, de acordo com a Justiça, concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.

A condenação pelo TRE-RJ foi confirmada em julho do ano passado. Com isso, Garotinho se tornou inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Posteriormente, foi negado a ele o registro de candidatura a deputado federal nas eleições gerais de 2022.

Fonte: revistaoeste

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