O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele é acusado de incitar crimes, atentar contra os Poderes, caluniar e praticar homofobia, crime inexistente na legislação brasileira, mas criado pela Corte por equiparação ao de descriminação e preconceito racial.
Na quinta-feira 12, o placar estava em 6 a 0 a favor da condenação, sem definição do tempo de pena.
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, sugeriu nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além de multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Esse entendimento foi seguido por Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas propôs uma pena menor, alegando prescrição dos crimes de calúnia e incitação. Ele sugeriu cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão, considerando a idade de Jefferson, 71 anos, como atenuante.
Zanin afirmou: “Verifico, ao fim, que a pena em concreto aplicada não excedeu dois anos e que o recebimento da denúncia, último marco interruptivo da prescrição, remonta a 27. Assim, reconheço a prescrição da pretensão punitiva em sua forma retroativa”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Jefferson de incentivar a população a invadir o Senado, cometer violência contra senadores e explodir o prédio do TSE. Ele também foi acusado de caluniar o presidente do Senado, imputando-lhe prevaricação.
Jefferson foi acusado de homofobia ao afirmar que a comunidade LGBTQIA+ seria uma “demolição moral da família”. O julgamento continua no plenário virtual até 23h59 desta sexta-feira, 13. Faltam votar Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Eles podem pedir vista, suspendendo o julgamento, ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
Desde outubro de 2022, Roberto Jefferson encontra-se preso. Na ocasião, ele resistiu à prisão e atirou em policiais federais. Atualmente, está detido no Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro, depois de uma queda em Bangu 8.
A defesa do ex-deputado alega que seu “delicado estado de saúde” justifica a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares ou transferência para prisão domiciliar. Jefferson sofre de diabetes, hipotireoidismo, hipertensão, doença coronariana e anemia crônica e necessita de controle nutricional rigoroso.
Fonte: revistaoeste