O (stf) vai começar a julgar, em 15 de novembro, um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em órgãos públicos.
Como a Corte admitiu a repercussão geral, a decisão vai servir de referência para casos semelhantes em tribunais inferiores.
A questão levanta debates sobre a neutralidade estatal em relação a diversas manifestações religiosas.
Para a maioria dos , não se deve confundir laicidade com Estado laico, que é o modelo previsto na Constituição brasileira, e o Estado laicista. O primeiro admite todas as manifestações religiosas, e o outro é aquele que dificulta e impede que as pessoas professem suas religiões.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Estado de São Paulo. O órgão contestou a presença de símbolos religiosos em repartições destinadas ao atendimento ao público.
Em instâncias inferiores, a Justiça Federal rejeitou o pedido. O órgão argumenta que a presença de símbolos religiosos não contradiz a laicidade do Estado.
A justificativa da Justiça Federal é que os objetos litúrgicos podem servir de parte da herança histórica e cultural nacional ou regional.
Já o Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o recurso e reforçou que a exibição de tais objetos não afeta o princípio de um Estado laico.
O STF reconheceu, em 2020, a repercussão geral do tema. O então relator, ministro ricardo lewandowski (hoje aposentado), ressaltou que “a causa extrapola os interesses das partes envolvidas”.
Além disso, Lewandowski defendeu a ideia de que sua resolução ajudará a definir a extensão dos dispositivos constitucionais supostamente violados.
O próprio STF ostenta um crucifixo no plenário da Corte.
O atual relator é o ministro do Supremo Cristiano Zanin. O julgamento ocorrerá no plenário virtual do STF, em que os ministros apresentarão seus votos em uma plataforma eletrônica, sem discussão entre eles, como ocorreu no plenário físico.
Esse formato de julgamento, que vai de 15 a 26 de novembro, permite agilidade, mas pode sofrer interrupções, em caso de pedidos de vista. Os ministros podem solicitar mais tempo para análise, o que levaria o caso para discussão no plenário físico.
Fonte: revistaoeste